Campo Grande (MS) – Após o encerramento das inscrições do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na última quinta-feira (5) para proprietários de imóveis rurais com mais de 4 módulos fiscais em Mato Grosso do Sul, o secretário da Semade, Jaime Verruck, anunciou, durante a coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (6) pela manhã no gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, o mapeamento das áreas de reservas legais e apps – áreas de preservação permanente – mediante as informações que já constam no Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (SIRIEMA).
No total, foram declarados quase 3,5 milhões de hectares de reserva legal, bem como 260 mil hectares de déficit, ou seja, de imóveis rurais que não possuem o mínimo de 20% de reserva legal (mesmo com a inclusão de apps nesse cômputo). Ante à grande área de passivo ambiental, o secretário da Semade destacou o surgimento de um novo mercado de ativos ambientais – o de compensação em reserva legal. O titular da pasta afirmou que o CAR identificou, preliminarmente, através do SIRIEMA (instrumento para ‘radiografar’ a situação ambiental do estado, além de possibilitar o estabelecimento de políticas ambientais) o primeiro diagnóstico relativo ao passivo de reserva legal.
Cálculo – Jaime Verruck explicou à imprensa como foram calculadas as áreas de reserva legal. “Quando o produtor faz o cadastro, ele deve apresentar onde está a reserva legal da sua propriedade. O sistema calcula automaticamente as áreas de preservação permanente (margens dos córregos, rios e nascentes, como também topos de morros). Juntando isso à área de reserva legal dá-se o combo dos 20%. Por intermédio do sistema, foram computados, portanto, 3.464.000 hectares de reserva legal – área nativa preservada no estado. Temos 260 mil hectares que o produtor vai ter que recompor ou adquirir de alguém”, esclareceu.
secretário da Semade exemplificou de forma bastante simples como deverá ser a recomposição feita pelos proprietários que realizaram o CAR e não atingiram os 20% de reserva legal. “O que esses produtores terão de fazer? Podem recompor as áreas de reserva legal, se assim desejarem. Onde deverão apresentá-las? No programa de regularização ambiental. Caso contrário, de que forma podem regularizar suas propriedades? Mediante a aquisição de determinada área já preservada. Por exemplo: se o dono de um imóvel rural possuir 50% de área natural, poderá vender até 30% ao produtor que precisa de reserva legal. Ambos entram no sistema e é possível saber claramente onde há a compensação.”
Parques nacionais e estaduais – Jaime Verruck ressaltou que esse passivo ambiental gera uma grande oportunidade de compensação nas unidades de conservação – parques em que o produtor rural está impedido de desmatar – para fazer a restituição dentro do mesmo bioma e posterior doação das áreas. “É uma forma de resolver uma série de problemas ambientais. Surge, então, um mercado para áreas preservadas de, no mínimo, 260 mil hectares. Acreditamos que em áreas de potencial agrícola muito forte, a tendência é que o produtor não busque a recomposição da própria área, mas a aquisição de outra no mesmo bioma”, analisou.
Com relação aos proprietários rurais que não se inscreveram no CAR até o dia 5 de maio (donos de propriedades acima de 4 módulos fiscais) estão, no momento, “negativados” junto ao Imasul, alertou Ricardo Eboli, diretor de Licenciamento Ambiental do órgão. “Para prosseguir com os licenciamentos ambientais em suas propriedades, estes proprietários rurais necessitarão se inscrever no CAR para a emissão das licenças. É possível correlacionar essa negativação a uma espécie de Serasa ambiental.”
Parques nacionais e estaduais – Jaime Verruck ressaltou que esse passivo ambiental gera uma grande oportunidade de compensação nas unidades de conservação – parques em que o produtor rural está impedido de desmatar – para fazer a restituição dentro do mesmo bioma e posterior doação das áreas. “É uma forma de resolver uma série de problemas ambientais. Surge, então, um mercado para áreas preservadas de, no mínimo, 260 mil hectares. Acreditamos que em áreas de potencial agrícola muito forte, a tendência é que o produtor não busque a recomposição da própria área, mas a aquisição de outra no mesmo bioma”, analisou.
Com relação aos proprietários rurais que não se inscreveram no CAR até o dia 5 de maio (donos de propriedades acima de 4 módulos fiscais) estão, no momento, “negativados” junto ao Imasul, alertou Ricardo Eboli, diretor de Licenciamento Ambiental do órgão. “Para prosseguir com os licenciamentos ambientais em suas propriedades, estes proprietários rurais necessitarão se inscrever no CAR para a emissão das licenças. É possível correlacionar essa negativação a uma espécie de Serasa ambiental.”
Fonte: Imasul