Entre as alterações estão a exigência da inscrição no CAR do imóvel e o uso de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais Publicado na edição do Diário Oficial da União de 28 de dezembro, o Decreto nº
Produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para aderir ou regularizar pendências junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental) previstos no Código Florestal. “Por meio do PRA, o
O produtor rural do Pantanal terá uma linha de financiamento no FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) em 2021 com R$ 180,5 milhões para auxiliar na recomposição das atividades econômicas da região que foram prejudicadas pela