Campo Grande (MS) – A aprovação da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, ocorrida na quarta-feira (21) no Senado Federal, traz um conjunto de medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores e estabelece uma nova relação de confiança entre o Estado e o setor privado.
Na avaliação do secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a MP da Liberdade Econômica reduz a participação do poder público no processo de autorização para o funcionamento de novos empreendimentos. “A aprovação da MP 881 era aguardada pelo setor empresarial brasileiro, principalmente pelas micro e pequenas empresas nacionais, porque foca na sua desburocratização e traz exatamente a possibilidade dos pequenos negócios do Brasil se expandirem. Foram estabelecidas 271 atividades que não vão mais precisar de alvará e também não vão precisar de licenciamento ambiental. Isso reduz a participação do Estado e, imediatamente essas atividades já podem começar a operar. A aplicação é direta e imediata no cotidiano das pessoas e no desenvolvimento do Estado”.
A senadora Soraya Thronicke (MS), relatora da MP 881 no Senado afirmou que “as novas regras dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país. Finalmente, o liberalismo econômico começa a ser implantado no Brasil. A população brasileira, que é empreendedora por natureza, vai poder realmente navegar em mares mais tranquilos, principalmente com o princípio da boa-fé. Nós vivemos em tempos que a má fé era regra. De repente, balizavam pelas próprias réguas. A nossa régua é a da boa-fé. Eu espero que, de agora em diante, a gente realmente entre nessa rota de prosperidade, de abertura de mercado”.
O titular da Semagro destacou a rapidez da tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional e chama a atenção dos empresários sul mato-grossenses que “com a sansão do presidente, eles vão ter mais tempo para dedicar aos seus negócios, e principalmente, a Senadora tocou num ponto fundamental, a confiança. Mudou-se a relação de confiança, nós vamos priorizar aqueles que fazem bem feito. O Estado normalmente só se preocupa com aquele que não faz bem feito e a MP da Liberdade Econômica traz exatamente isso. Agora, tudo aquilo que compete ao Estado regulamentar também será feito com mesma urgência e rapidez para beneficiar o empresário sul mato-grossense”, finalizou.
Mudanças com a MP da Liberdade Econômica
De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.
O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.
Simplificação
Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.
A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.
Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.
Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver em compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora, ainda, os prazos para licença ambiental.
Com informações do Senado Federal