CEDRS

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS / MS), órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar de MS (SEMAGRO), foi reorganizado pelo Decreto Nº. 12.804, de 25 de agosto de 2009.

Finalidades
Dentre as finalidades e competências do CEDRS, estão a identificação, planejamento e execução de ações em prol do desenvolvimento das cadeias produtivas; a valorização da população rural e sua permanência no campo; o fortalecimento da agricultura familiar; o incentivo à manutenção dos recursos naturais e à recuperação dos recursos naturais degradados; e o alcance da justiça social, eliminando conflitos de interesses ou evitando a deflagração de potenciais conflitos.

Para o planejamento e execução destas ações, o CEDRS promove articulações com o Ministério de Desenvolvimento Agrário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e outros Ministérios, assim como com as Secretarias de Estado e outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, para quaisquer finalidades compreendidas no seu âmbito de atuação.

Outra importante atribuição do CEDRS é estimular e orientar a instituição de Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e credenciar empresas ou entidades para a prestação de serviços de assistência técnica ou de extensão rural, no âmbito das atividades da agricultura familiar.

Composição
Institucionalmente, o CEDRS/MS é composto pelos titulares da SEPAF e SEMAC, e titulares da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER); Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO); Companhia Nacional de Abastecimento – Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul (CONAB/MS); Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado do Mato Grosso do Sul (DFDA/MS); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/Centro de Pesquisa Agropecuária Oeste (EMBRAPA CPAO); Federação da Agricultura Familiar de Mato Grosso do Sul (FAF/MS); Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (FAMASUL); Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso do Sul (FETAGRI/MS); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul (INCRA/MS); Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (SEBRAE/MS); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Mato Grosso do Sul (SENAR-AR/MS); Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul (OCB/MS); Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Extensão Rural, Pesquisa, Assistência Técnica, Serviços Agropecuários e Afins do Estado de Mato Grosso do Sul (SINTERPA); Superintendência Estadual do Banco do Brasil S.A. em Mato Grosso do Sul; Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso do Sul (SFA/MS).

Também compõe o conselho um representante de cada uma destas seguintes instituições: Assembléia Legislativa; Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL); Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Mato Grosso do Sul (AMTR-MS); Centro de Organização e Apoio aos Assentados de Mato Grosso do Sul (COAAMS); Comissão Pastoral da Terra – Regional de Mato Grosso do Sul (CPT/MS); Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN/MS); Coordenação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Mato Grosso do Sul (CONERQ/MS); Secretaria Rural da Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul (CUT/MS); todas as Administrações Executivas Regionais da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) com atuação institucional no território deste Estado; todas as Associações de Produtores Beneficiários do Crédito Fundiário e do Banco da Terra com atuação institucional e regular no território deste Estado; todos os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) dos Municípios não incluídos no Programa de Desenvolvimento Territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com atuação institucional e regular no território deste Estado; e todos os Movimentos dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) com atuação institucional e regular no território deste Estado.

Organização:

Presidência:

Secretaria-Executiva:
Carlos Roberto Gonçalves
e-mail: carlos@semadesc.ms.gov.br
fone: (67) 3318-5019

Contato: SEMAGRO/ CEDRS

Av. Desembargador José Nunes da Cunha, bloco 12.

Parque dos Poderes – Campo Grande (MS) – CEP 79.031-310 Fone: (67) 3318-5019/5025 – fax 67-3318-5050

 

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