Os agricultores familiares assentados em projetos de reforma agrária e os beneficiários do crédito fundiário que são devedores de parcelas ou de operações de crédito rural dos Grupos “A” e “A/C” do Pronaf, de custeio e investimento, contratadas até 31 de dezembro de 2010, que estavam em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013, podem liquidar e se verem livres das dívidas, até 30 de junho de 2015 com rebate de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo devedor. Ou seja, se pagarem 20% do valor que receberam do Banco ficarão sem dívidas com os Grupos “A” e “A/C” do Pronaf.
Existe ainda a possibilidade de renegociação dessas operações. Para isso, o agricultor que tem dívidas de financiamentos dos Grupos “A” e “A/C” devem pagar até 30 de junho de 2015, no mínimo 5% (cinco por cento) do valor que devem. As demais parcelas deverão ser reembolsadas em até dez anos em parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em 2015. Nesse caso o agricultor pagará juros de 0,5% a.a.
Segundo Gerson Faccina, da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado do Mato Grosso do Sul (DFDA-MS), no Mato Grosso do Sul, mais de cinco mil produtores ainda não procuraram o Banco do Brasil, a Agraer, a Sala da cidadania no site http://saladacidadania.incra.gov.br ou o Incra, para sair da lista da inadimplência. “Isso nos preocupa muito por que, o produtor que não aderir a esse sistema para liquidação de suas dividas, fica impossibilitado de participar de outros programas.”
A medida que foi autorizada pela resolução nº4.298 do Banco Central de 30 de dezembro de 2013 e teve prazo estendido até o final de junho pela Resolução nº4347 é válida para todos os agricultores assentados ou em áreas reconhecidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária pelo Incra e também para os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), coordenado pela Secretaria de Reodenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
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com Ascom/MDA e Incra