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Ações do governo favorecem o uso de energia solar fotovoltaica em Mato Grosso do Sul

  • 08 ago 2017
  • Categorias:COMPETITIVIDADE
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Campo Grande (MS – O uso de fontes de energia renovável em Mato Grosso do Sul, em especial de energia solar fotovoltaica, está mais favorável graças às ações do governo do Estado para modernizar a legislação e oferecer condições mais competitivas para a atração de investimentos. Esse foi o destaque feito pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck no lançamento do projeto “Sistemas Fotovoltaicos”, realizado na noite de segunda-feira (7), pela Fiems, em parceria com a Famasul, Faems, Amas, Sebrae/MS e Banco do Brasil.

O secretário Jaime Verruck representou o governador Reinaldo Azambuja no lançamento do projeto “Sistemas Fotovoltaicos”, na Fiems.

“O governo do Estado, nos últimos dois anos e meio, deu três passos fundamentais. O primeiro, foi aderir ao Convênio do Confaz que isenta de ICMS a energia distribuída. O segundo, foi a aprovação da lei que retira a obrigatoriedade de compensação ambiental de projetos de energia fotovoltaica. Por fim, junto com o Banco do Brasil, defendemos junto ao Conselho deliberativo do FCO que fossem retiradas várias restrições no financiamento de equipamentos para geração de energia solar fotovoltaica”, informou o secretário Jaime Verruck, que representou o governador Reinaldo Azambuja no evento.

De acordo com o secretário, o projeto “Sistemas Fotovoltaicos”, realizado pelo Senai, contribui para levar Mato Grosso do Sul por um caminho mais sustentável.  “É exatamente este caminho que buscamos, o da sustentabilidade. Ouvimos hoje notícias extremamente positivas para o nosso Estado, porque este projeto vai dirimir muitas dúvidas daqueles que têm interesse em investir na conversão para a energia fotovoltaica”, comentou.

No evento, o público presente pode, com a conta de luz em mãos, realizar uma simulação para estimar a economia na conta de energia se utilizasse o sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Também foram dadas orientações sobre a elaboração de um projeto para implantação de um sistema fotovoltaico, destacando fatores como preços de mercado, linhas de financiamento disponíveis e viabilidade da instalação.

Para o presidente da Fiems, Sérgio Longen, entender melhor o sistema fotovoltaico é uma grande oportunidade para a população sul-mato-grossense, que ainda desconhece as vantagens de investir em um projeto de energia solar que traz retorno financeiros, além de ser sustentável.

“A conta de energia está cada vez mais cara para a população, então é preciso analisar as alternativas que temos à disposição. A geração de energia solar é uma delas e transformá-la em produção de energia fotovoltaica para atender empresas industriais, fazendas e residências representa, acima de tudo, uma oportunidade de negócios”, declarou Sérgio Longen.

Ações do Governo

Desde outubro de 2016, consumidores residenciais, comerciais e de empreendimentos rurais de Mato Grosso do Sul que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, estão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente produzido. Isso ocorre por que o governo do Estado aderiu ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O dispositivo autoriza a administração estadual a conceder isenção do ICMS nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da Aneel – que regulamenta a micro e a mini geração.

Com isso, o consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora. Dessa forma, evita­-se que o consumidor seja tributado pela energia injetada na rede – ele paga somente o imposto sobre a energia consumida, com a geração excedente, acumula créditos junto à distribuidora que podem ser usados como abatimento.

Já a Lei nº 4.966, de 29 de dezembro de 2016, de iniciativa do Poder Executivo, altera a lei estadual 3.709, de 16 de julho de 2009 e desonera do pagamento da compensação ambiental os empreendimentos destinados à produção de energia elétrica por fontes renováveis de biomassa, fotovoltaica ou eólica, quando estes forem licenciados “a partir de estudos ambientais diversos do EIA-RIMA e desde que representem a ocupação de espaços territoriais já antropisados, na forma do regulamento”.

No caso do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), com a publicação da Portaria nº 289, de 6 de junho de 2017, que revoga o art. 7º da Portaria nº 270, de 2016, houve flexibilização de regras de concessão de créditos sendo beneficiados projetos voltados a “aplicação em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia para estimular a melhoria da qualidade, do valor agregado e competitividade dos produtos, serviços e processos que busquem, preferencialmente, a redução de custos e de consumo de energia e recursos naturais no setor produtivo, especialmente pela implementação de centrais fotovoltaica”.

Desta forma, o financiamento de centrais fotovoltaicas com recursos do FCO fica contemplado nas linhas Empresarial e Rural, de acordo com os juros das tabelas abaixo.

Tabela FCO Empresarial

Tabela FCO Rural

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