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Conselho Monetário Nacional reajusta taxa de juros do FCO; novos percentuais já estão em vigor

  • 16 jul 2025
  • Categorias:FCO
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na sexta-feira (11), a Resolução nº 5.235/2025 com novos encargos financeiros para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, incluindo o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). As novas taxas entram em vigor a partir de 14 de julho e serão aplicadas até 30 de junho de 2026.

Considerando todas as faixas e modalidades principais, o aumento médio das taxas prefixadas do FCO, em relação ao ano de 2024, foi de aproximadamente 2,2 pontos percentuais. Já nas taxas pós-fixadas, o acréscimo médio foi de 0,5 p.p. (sem considerar o Fator de Atualização Monetária). Os novos encargos variam conforme o tipo de operação, o porte do empreendimento e a modalidade contratada.

Para operações de investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado, as taxas prefixadas vão de 10,40% a 13,37% ao ano. Com o bônus de adimplência, essas taxas podem cair para 9,80% (para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 16 milhões), 11,30% (de R$ 16 a R$ 90 milhões) e 13,00% (acima de R$ 90 milhões).

As taxas pós-fixadas, compostas por uma parte fixa acrescida do FAM (Fator de Atualização Monetária), também foram definidas. Sem o bônus, variam de 3,72% + FAM a 6,51% + FAM, e com o bônus, de 3,17% + FAM a 6,19% + FAM, conforme a faixa de receita do beneficiário.

Para as operações de custeio, capital de giro ou comercialização, as taxas prefixadas partem de 11,00% ao ano (para até R$ 16 milhões) e chegam a 14,14% (acima de R$ 90 milhões). Com o bônus de adimplência, esses percentuais ficam entre 10,30% e 13,80%.

Há, ainda, taxas diferenciadas para projetos ligados à sustentabilidade e inovação tecnológica, como financiamentos da agricultura de baixo carbono, energia renovável para consumo próprio e modernização de armazéns. Nesses casos, a taxa prefixada é de 8,60% ao ano (8,50% com bônus) e a pós-fixada, de 1,71% + FAM (1,46% com bônus).

A resolução estabelece, ainda, novos limites de enquadramento dos produtores, definindo como médios aqueles com receita bruta anual entre R$ 500 mil e R$ 3,5 milhões, e grandes, os que superam esse valor.

As novas condições visam ajustar os encargos à realidade econômica e manter a atratividade do crédito rural na região Centro-Oeste. As taxas atualizadas passam a valer para contratos firmados a partir do dia 14 de julho de 2025.

Em Mato Grosso do Sul, o FCO é administrado pela Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), que também preside o CEIF-FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO), responsável pela análise e acompanhamento das propostas financiadas com recursos do fundo no Estado.

Marcelo Armôa, Semadesc

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