A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) aprovou, por meio da Resolução nº 099, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (14), o Regimento Interno da Comissão de Ética do órgão. O documento regulamenta as diretrizes de funcionamento da Comissão, suas competências, composição, normas de procedimento e aplicação de penalidades, reforçando o compromisso da Semadesc com a integridade, a transparência e o respeito aos princípios da administração pública.
A Comissão de Ética tem como principal finalidade orientar a conduta ética dos servidores e conduzir apurações relativas a possíveis infrações ao Código de Conduta Ética. Entre suas atribuições estão a supervisão do cumprimento do Código, a emissão de pareceres, a condução de processos éticos, além da proposição de ações educativas, como seminários e simpósios sobre ética no serviço público.
Composição e atuação
De acordo com a Resolução, o colegiado será composto por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo secretário titular da Semadesc. O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução. O trabalho dos integrantes é considerado de relevante interesse público, sem remuneração, sendo registrado nos assentamentos funcionais dos servidores.
A Comissão terá autonomia e acesso às informações necessárias para cumprir suas atribuições, com garantia de sigilo e proteção à identidade de denunciantes e investigados. As reuniões ocorrerão, no mínimo, semestralmente, podendo ser convocadas extraordinariamente. As decisões são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente.
O secretário-executivo de Qualificação Profissional e Trabalho da Semadesc, Esaú Aguiar, que preside o Comitê de Ética da secretaria, lembra que a Semadesc já está no processo de implantação do Compliance, sob orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado). “O código de conduta ética da Semadesc foi publicado em novembro passado. Agora, com o regimento interno, reforçamos nosso compromisso em operar com transparência e integridade. A política de compliance não apenas assegura que seguimos a legislação vigente, mas também reflete nosso compromisso com valores éticos, com a integridade dos nossos processos, transparência e uma gestão responsável e efetiva”, informou.
Também está prevista a criação de um canal específico e seguro para o recebimento de denúncias e representações. As apurações poderão ser iniciadas de ofício ou com base em denúncias fundamentadas. A Resolução assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de prever prazos para a conclusão dos processos, que poderão durar até 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, conforme a complexidade do caso.
A atuação da Comissão será limitada às questões de ordem ética. Casos que envolvam aspectos administrativos ou disciplinares deverão ser encaminhados às instâncias competentes, como a Controladoria-Geral do Estado.
Por fim, o Regimento define penalidades aplicáveis em caso de infração ética, que vão desde advertência até exoneração de cargo de confiança, dependendo da gravidade e das circunstâncias da conduta. A aplicação de qualquer penalidade será recomendada ao Secretário da Semadesc após processo conclusivo, com base em critérios como reincidência, dolo, impacto institucional e cooperação do servidor no processo.
Marcelo Armôa, Semadesc