Os avanços pertinentes a Lei de Liberdade Econômica continuam no país e, com a Resolução nº 64/2020 publicada pelo Governo Federal ontem (15), chegam ao licenciamento urbanístico. A partir de março de 2021, obras consideradas de baixo risco poderão ser dispensadas de licenciamentos de alvará de construção e habite-se.
Tal mudança tem potencial para ser uma das mais importantes até o momento, entre as mudanças previstas pela Lei da Liberdade Econômica, pois além de desburocratizar gera atividade econômica imediata. Porém, para entrar em vigor depende da adesão das prefeituras.
No Mato Grosso do Sul as aplicações da Liberdade Econômica são coordenadas pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), que é responsável pela elaboração da lei estadual e preside o conselho de implantação. Também está vinculado a secretaria, a Jucems (Junta Comercial de MS), por onde passam as mudanças de desburocratização.
“A Liberdade Econômica vem para inverter a lógica da relação de confiança entre governo e sociedade, principalmente no que se relaciona com atividades consideradas de baixo risco. A resolução 64 representa uma ruptura para o país com potencial para reposicionar o país nove posições para cima no ranking do Projeto Doing Business”, explica o titular da Semagro, Jaime Verruck.
Semagro, Sebrae e Jucems unidos vão atuar para levar informações em uma ação de convencimento dos prefeitos a partir de janeiro de 2020. Devido a importância e impacto da medida, quanto mais prefeituras aderirem, mais benefícios serão gerados à população.
Resolução traz inovações
Além de estabelecer classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico, a resolução cria o MURIN (Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional). A ideia é permitir a partir dele a emissão on-line de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil.
O Licenciamento Urbanístico Integrado e a Resolução nº 64/202, recém aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
A partir da nova resolução, nas obras consideradas de baixo risco, conforme o texto, o interessado poderá construir ou habilitar a edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.
Esse portal unificado deverá informar simultaneamente à União, aos estados e aos municípios acerca das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade, e dando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme práticas mundiais recomendadas.
Outra grande inovação é o uso de sistemas digitais não-monopolísticos e concorrentes para atender ao cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos. Ao invés do cidadão ter de acessar somente um site único desenvolvido pelo Governo, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação, tendo cada empresa ou cidadão a liberdade de escolher o que mais lhe convir, garantindo assim qualidade e amplo acesso. A primeira empresa a prover um sistema para tal registro será o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal federal com experiência em serviços governamentais.
O sistema do Serpro, além de emitir certificados de dispensa de alvará e habite-se para o cidadão e empresas, será utilizado, de forma exclusiva, pelos municípios e Corpo de Bombeiros para o cadastramento de informações, que definirão que tipo de obra pode receber o licenciamento urbanístico.
Para os municípios que desejarem ser pioneiros na implementação do projeto, a resolução começa a valer a partir de 1º de março de 2021. Para os demais, a partir de 1º de setembro, salvo se eles tiverem lei municipal própria que regule os licenciamentos urbanísticos para a Lei da Liberdade Econômica, situação em que a resolução não se aplicará. Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada estado e município.
Priscilla Peres, comunicação Semagro