Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária-MS (PDAgro)
Decreto nº 9.716 de 01/12/1999 - Institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária que concede incentivos fiscais a produtores do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
ENVOLVIDOS
- Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO
- Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
OBJETIVO DO PROGRAMA
- Incrementar o plantio das culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo em Mato Grosso do Sul, com o objetivo de diversificar, ampliar a produção agrícola e pecuária.
QUEM PODE PARTICIPAR
- Produtores que cultivam as culturas beneficiadas pelo Programa em Mato Grosso do Sul.
COMO O PROGRAMA ESTÁ SENDO IMPLEMENTADO
- Através de concessão de incentivo fiscal.
INCENTIVO FINANCEIRO
O Produtor rural inscrito no Programa, terá direito a incentivo, calculado sobre o valor do ICMS incidente nas operações de saída da produção incentivada, a saber:
I- No caso de atividades agrícolas, quando se enquadrarem no anexo I e ultrapassarem o piso de referência anexo
a) até setenta e cinco por cento do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de algodão em pluma, variável de acordo com a qualidade da fibra.
b) até trinta e dois por cento do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo.
A concessão dos incentivos fica condicionada ao não-aproveitamento de quaisquer créditos fiscais de ICMS, originários de insumos, máquinas e implementos agrícolas adquiridos para utilização na safra a ser incentivada.
CADASTRAMENTO DO ASSISTENTE TÉCNICO NO PROGRAMA.
O profissional deverá preencher o formulário de cadastramento próprio existente no link (cadastros dos programas de incentivo) imprimir, assinar e encaminhar, via Correios para a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO - Av. Desembargador José Nunes da Cunha - Bloco 12, Parque dos Poderes, CEP: 79031-310 Campo Grande-MS, para análise técnica.
CADASTRAMENTO DA PROPRIEDADE PELO ASSISTENTE TÉCNICO
O profissional deverá cadastrar a propriedade na opção de programa desejado, imprimir, assinar e encaminhar via correios preferencialmente num mesmo envelope, com seu cadastro próprio. O pedido de cadastramento deverá ser encaminhado à SEMAGRO, a qual delibera a respeito, se favorável é encaminhado a SEFAZ (Secretaria de Fazenda) para homologação.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTATOS
COORDENADOR DE AGRICULTURA
INFORMAÇÕES SOBRE O PDAgro:
E-mail: fstefani@semadesc.ms.gov.br
Telefones: (67) 3318-5016
Fone: (67) 3318-5016/Cel. 99916-7501 (whatsapp)
E-mail: adaniel@semadesc.ms.gov.br
Fone: (67) 3318-5016
Assistente Administrativa