O Subprograma Leitão Vida visa a expandir a suinocultura de forma moderna, competitiva e com capacidade para atender aos mercados mais exigentes, e assim participar, efetivamente, do processo de capitalização do setor, premiando a eficiência e a eficácia do suinocultor, com incentivo financeiro; bem como a produzir suínos para alimentação familiar e a gerar renda por meio da agroindústria; a assegurar e a manter a saúde do rebanho, inclusive o status sanitário de zona livre da Peste Suína Clássica, e a apoiar ações para a regularização das granjas suinícolas, para obtenção de licenciamento no órgão ambiental.
O QUE É
OBJETIVO DO PROGRAMA
QUEM PODE PARTICIPAR
COMO PARTICIPAR
LEGISLAÇÃO
UNIDADE DE PRODUÇÃO DE SUÍNOS (UPLD, UPLC, UPLT)
UNIDADE CRECHÁRIO (UC)
UNIDADE TERMINADORA (UT)
O programa Leitão Vida incentiva produtores de suínos de acordo com a modalidade e o nível de cumprimento do Protocolo Leitão Vida em Conformidade – PLVC aplicado em cada propriedade, sendo esses:
MODALIDADES
NÍVEIS DE PROCESSO PRODUTIVO/INCENTIVO
Os cadastros são divididos em quatro níveis de incentivo e classificados, de acordo com o nível de cumprimento do Protocolo Leitão Vida em Conformidade – PLVC aplicado pelo responsável técnico na propriedade e verificado pela organização associativa.
*Se manterá no nível obrigatório o estabelecimento que não atender ao mínimo de 01 (um) item, que seja aplicável em cada grupo.
O Protocolo Leitão Vida em Conformidade – PLVC contempla 6 (seis) importantes pilares no processo produtivo, sendo:
DO PAGAMENTO DO INCENTIVO
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Produção de Leitões Desmamados – UPLD, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 6 quilos, multiplicado pelo coeficiente 3,6 (três inteiros e seis décimos), multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento, limitado a 32 leitões por matriz no período de 12 meses a contar do dia da confirmação do cadastro pelo produtor.
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Produção de Leitões com Creche – UPLC, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 23 quilos, multiplicado pelo coeficiente 2 (dois inteiros), multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento, limitado a 32 leitões por matriz no período de 12 meses a contar do dia da confirmação do cadastro pelo produtor.
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Produção de Leitões Terminados – UPLT, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 100 quilos, multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento, limitado a 28 leitões por matriz no período de 12 meses a contar do dia da confirmação do cadastro pelo produtor.
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Crechário – UC, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 23 quilos, multiplicado pelo coeficiente 2 (dois inteiros), multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento.
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Terminação – UT, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, , multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 100 quilos, multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento.
EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA – LEITÃO VIDA