O que é a Lei da Inovação?

A Lei federal número 10.973 de dezembro de 2004, regulamentada e posta em aplicação no dia 11 de outubro de 2005 alterada em 2016 e regulamentada pelo DEC 9.283/2018 (DECRETO DO EXECUTIVO) 07/02/2018 é o que define o fomento a inovação no Brasil. Seu principal objetivo é a criação de ambientes especializados e cooperativos em que a inovação pode ser estimulada. Já passou por diversas alterações e agora está em consulta pública a sua regulamentação federal.

Realizando a ponte entre instituições de ensino e empresas, a Lei da Inovação atrela a participação das ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) ao processo inovador, busca aumentar o número de registros de patentes, de invenções tanto por parte de empresas quanto de inventores independentes. Criando fundos de investimento focados na inovação, isso visa tornar nosso país tão dinâmico quanto os demais para que ele se beneficie de seu potencial inovador.

A Lei da Inovação é a primeira a regulamentar parcerias entre o setor público e o privado. Essa legislação é única por se tratar da primeira Lei regulamentando a colaboração entre empresas privadas e instituições de ensino, contemplando além de universidades públicas, as instituições de pesquisa federais e estaduais.

Trabalhando em três vertentes, a Lei da Inovação pretende criar ambientes propícios a parcerias público-privadas no desenvolvimento de soluções, estimular a saída do conhecimento acadêmico para o mundo corporativo e modernizar os ambientes internos das empresas, de modo a reduzir obstáculos legais e burocráticos e conferir maior flexibilidade às instituições atuantes neste sistema.

Como a Lei da Inovação organiza essas parcerias?

Para organizar essas parcerias, a lei contempla em seus textos uma série de apoios pré-definidos que estimulam a formação de parcerias entre entes públicos e privados. Projetos cooperativos são prioridades da lei, que tem como seu objeto principal o foco na inovação colaborativa.

Visando completar seus objetivos, a lei prepara o terreno para que essas parcerias aconteçam do ponto de vista legal, salvaguardando ambas as partes envolvidas e garantindo que cada uma se beneficiará da geração de soluções.

A Lei de Inovação faz isso estruturando redes de projetos entre organizações com objetivos afins, financiando e estimulando ações de empreendedorismo tecnológico e criando incubadoras em todo o país. Essas incubadoras são as principais responsáveis por criar e testar novas tecnologias antes que possam ser adotadas amplamente pelas empresas parceiras, que se comprometem a adotá-las no melhoramento de suas operações.

Como são estabelecidas as parcerias com Instituições de Ensino?

Outro benefício da Lei da Inovação é a facilidade que Instituições de Ciência e Tecnologia passam a ter no compartilhamento de informações com empresas, mediante remuneração. A lei permite que organizações utilizem o parque tecnológico dessas instituições para trabalhar na criação de alternativas tecnológicas, que qualificam seus processos e operações e regulamenta as atividades de incubação que podem ser realizadas nesses espaços.

Colocando a infraestrutura de nossas universidades e escolas técnicas a favor do desenvolvimento da indústria e do setor de serviços, a Lei da Inovação pretende revolucionar a forma como as empresas brasileiras enfrentam seus problemas.

Quais instituições de ensino podem participar?

A participação da instituição de ensino é facultativa, já que esses ambientes funcionam sob regime de autarquia. Entretanto, o licenciamento de propriedades intelectuais e disponibilização de suas infraestruturas para o desenvolvimento de inovação é benéfico a essas instituições, que além de obterem novas fontes de receita têm espaço para utilizarem seus profissionais de pesquisa.

A Lei da Inovação regulamenta a prestação de consultorias por parte desses pesquisadores, o que torna mais simples a busca por capital intelectual na hora de inovar.

Toda instituição de ensino pode se beneficiar da parceria, desde que possua regulamentado um núcleo de inovação tecnológica. No caso de instituições que não podem arcar com a estruturação de um departamento, é possível trabalhar em parceria com universidades maiores que façam parte de sua área de influência.

Ter acesso a um núcleo de inovação tecnológica orientará professores, pesquisadores e alunos na direção das iniciativas necessárias para se beneficiar da Lei de Inovação e definir os termos dessa colaboração.

Quais são os tipos de incentivo?

O principal instrumento utilizado pela governança para estimular a adoção dos termos definidos na Lei da Inovação é a distribuição de incentivos financeiros. A União concede, por meio das universidades e das agências de fomento (fundações de pesquisa), recursos financeiros, materiais e infraestrutura para que os desenvolvimentos ocorram.

Lida também com os principais custos no atendimento das empresas que desejam se beneficiar das parcerias, recebendo em contrapartida ganhos com a geração de empregos e desenvolvimento de novas tecnologias, que estimularão o setor produtivo.

A pesquisa acadêmica e os testes em laboratório ficarão mais acessíveis para que sejam utilizadas no desenvolvimento de tecnologia que fará sua empresa sair na frente, desde que ela consiga estruturar esta parceria com sucesso. As ferramentas estão todas dispostas no texto da lei, que pode ser acessado clicando aqui.

Marco Legal de Ciência e Tecnologia: O que muda na vida dos pesquisadores?

Outro aspecto importante, elogiado por empresários e pesquisadores, é a desburocratização dos sistemas de licitação, compra e importação de produtos destinados à pesquisa científica e tecnológica. O novo marco altera a famigerada Lei de Licitações 8.666, dispensando a obrigatoriedade de licitação para “aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento”.

Em resumo: Principais pontos da Lei de Inovação (Lei 10.973/04)

  • Autoriza a incubação de empresas dentro de institutos de ciência e tecnologia (ICTs).
  • Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações dos ICTs por empresa.
  • Facilita o licenciamento de patentes e a transferência de tecnologias desenvolvidas pelos ICTs.
  • Promove a participação dos pesquisadores dos ICTs nas receitas advindas de licenciamento de tecnologias para o mercado.
  • Autoriza a concessão de recursos financeiros diretamente para a empresa (subvenção econômica).
  • Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Capítulo III da Lei do Bem).
  • Autoriza participação minoritária do capital de empresa de pesquisa energética (EPE) cuja atividade principal seja inovação.
  • Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação.

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