Campo Grande (MS) – A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) irá publicar nos próximos dias, edital no Diário Oficial do Estado convidando associações de todo o Mato Grosso do Sul a se cadastrarem para poder integrar o Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados – Funles. Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck, a composição deste conselho é urgente e necessária para atender demandas da sociedade civil que possam ser beneficiadas com os recursos do Fundo. “Nos anos anteriores não foi possível compor o conselho por falta de associações interessadas”, disse.
O Funles foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002. O fundo tem por objetivo o ressarcimento de “danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.
No Estado, as receitas que compõem o Fundo são oriundas de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também recebe contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
De acordo com a legislação que instituiu e regulamenta o Funles em Mato Grosso do Sul, qualquer cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa podem apresentar projetos pleiteando recursos do fundo. No entanto, para que seja aberto edital para inscrição de projetos é necessária a composição do conselho gestor – integrado por representantes governamentais e de associações – para avaliação das solicitações.
Para se habilitar à participação no conselho gestor do Funles, a associação ou entidade deve estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Além disso, deve incluir entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos.
A previsão é de que o edital convidando as associações e entidades do Estado para composição do Conselho Gestor do Funles seja publicado na primeira quinzena de junho. A partir da data de publicação os interessados terão 45 dias para se inscrever.