Lei
Programa Fomento Rural
Programa Fomento Rural
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
O que é
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (ou Programa Fomento Rural) combina duas ações: acompanhamento social e produtivo e transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis, no valor de R$ 4,6 mil, para que as famílias rurais mais pobres desenvolvam seus projetos produtivos.
Quem pode participar
As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único, ser residentes no meio rural e estar em situação de pobreza (renda mensal até R$ 218,00 por pessoa da família). Em geral, são famílias da agricultura familiar ou de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e extrativistas.
Não há impedimento para uma família que recebe Bolsa Família receber também o Fomento Rural, e ela não perde o benefício se for excluída ou suspensa do PBF.
Legislação do programa
Objetivo
Com essa articulação entre apoio técnico e financeiro, espera-se que as famílias beneficiárias possam se estruturar ou ampliar sua capacidade produtiva, de modo a aumentar ou diversificar a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e a superação da situação de pobreza.
Informações complementares
Contato do programa
Responsável
Coordenadoria de Compras Institucionais – Secretaria-Executiva de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais
Telefone
(67) 3318 5019
Endereço
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha S/N – Bloco XII – Parque dos Poderes – CEP: 79031-310
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Campo Grande