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Débitos de produtores e empresários com Iagro e Imasul podem ser renegociados com desconto e parcelamento

  • 11 nov 2025
  • Categorias:AÇÃO ESTRATÉGICA, Geral, IAGRO, IMASUL
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O Governo do Estado lançou condições especiais para produtores rurais e empresas quitarem ou parcelarem débitos relacionados e multas aplicadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e o Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul), com redução de até 45% no valor das penalidades e descontos nos juros de mora. O prazo para adesão vai até 30 de dezembro de 2025.

De acordo com o texto de decreto publicado pelo Governo do Estado, os produtores ou empresários poderão optar pelo pagamento à vista, em parcela única, com redução de 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% dos juros, ou parcelar o débito em até 60 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas.

O programa contempla multas sanitárias aplicadas pela Iagro, referentes à defesa sanitária animal, vegetal e inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e multas ambientais simples, aplicadas pelo Imasul por infrações à legislação ambiental estadual.

De acordo com o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o Refis traz uma oportunidade ao produtor de regularizar a sua situação perante a Iagro, no que se refere a multas, multa sanitária de inspeção, inscrito ou não na dívida ativa. “A campanha traz um desconto bastante expressivo e inclusive ele equacionado acima da forma de pagamento, pode ser parcelado até em 60 vezes. Então, esta é uma grande oportunidade para o produtor para regularizar sua situação perante a Iagro e manter sua situação em dia em relação a essa questão”, salientou.

Os interessados devem procurar o órgão credor, seja o Iagro ou o Imasul, para formalizar a adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2025. Nos casos em que o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o pedido deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).

O valor mínimo de cada parcela é de 10 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), e o atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela implica o rompimento do acordo e perda dos descontos concedidos.

“Essa é uma excelente oportunidade para os produtores e empresários regularizarem sua situação junto aos órgãos ambientais e sanitários, garantindo segurança jurídica e evitando o acúmulo de encargos”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck.

Os recursos arrecadados com a renegociação serão destinados aos fundos estaduais:
REFASA – Reserva Financeira para Ações de Defesa Sanitária Animal (Iagro);
PROCLIMA – Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Imasul);

Para mais informações e adesão, os produtores podem procurar as unidades da Iagro e Imasul em seus municípios, ou acessar os sites institucionais de cada órgão.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial nº 11.989, de 7 de novembro de 2025, página 3, garantindo transparência e acesso público ao conteúdo normativo.

 

Rosana Siqueira, da Semadesc

Foto – Iagro

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