O Decreto 16.509 publicado no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (22) estende a dispensa de emissão de Nota Fiscal no transporte interno de animal sem fins comerciais para todos os equídeos, que compreendem os animais das espécies equino
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.