Lei
Leitão Vida
Leitão Vida
Subprograma de Apoio à Produção de Suínos


O que é
O Subprograma Leitão Vida visa a expandir a suinocultura de forma moderna, competitiva e com capacidade para atender aos mercados mais exigentes, premiando a eficiência e a eficácia do suinocultor, com incentivo financeiro à depender do nível de cumprimento de um protocolo de processo produtivo, bem como a produzir suínos para alimentação familiar e a gerar renda por meio da agroindústria, a assegurar e a manter a saúde do rebanho, inclusive o status sanitário de zona livre da Peste Suína Clássica.
Legislação do subprograma
Objetivo
Expandir a suinocultura de forma moderna e competitiva, atendendo aos mercados mais exigentes.
Assegurar e manter a saúde do rebanho, incluindo o status sanitário de zona livre da Peste Suína Clássica.
Apoiar ações para a regularização das granjas suinícolas, visando à obtenção de licenciamento ambiental.
Promover a produção de suínos para alimentação familiar e geração de renda por meio da agroindústria.
Incentivar a criação de suínos de forma sustentável, respeitando normas ambientais, sanitárias e trabalhistas
Informações complementares
Incentivos
O programa Leitão Vida incentiva produtores de suínos de acordo com a modalidade e o nível de processo produtivo adotado em cada propriedade, sendo esses:
Unidades
Unidades de produção de leitões desmamados – UPLD: São granjas com matrizes produtoras de leitões de até 6 (seis) quilos e encaminhados às unidades de crechário.
Unidade de produção de leitões com creche – UPLC: São granjas com matrizes produtoras de leitões de até 23 (vinte e três) quilos e encaminhados a uma unidade de terminação.
Unidade de produção de leitões e terminação – UPLT: São granjas com matrizes produtoras de cevados de até 100 (cem) quilos, encaminhados ao abate.
Unidade de crechário – UC: São granjas sem matrizes, que recebem os animais oriundos das UPLD’s, com 6 (seis) quilos, são recriados até os 23 (vinte e três) quilos e são direcionados a uma unidade de terminação.
Unidade de terminação – UT: São granjas sem matrizes, que recebem os animais oriundos das UPLC’s e UC’s com até 23 (vinte e três) quilos e direcionados para abate ao atingir os 100 (cem) quilos.
Níveis de Processo Produtivo/Incentivo
Os cadastros são divididos em quatro níveis de incentivo e classificados, de acordo com o cumprimento do Protocolo Leitão Vida em Conformidade – PLVC, após a verificação in loco pela organização associativa credenciada.
Obrigatório: Cumprir todos os itens obrigatórios estabelecidos no PLVC.
Cumprir todos os itens
- Produtor possui cadastro no SIRIEMA no IMASUL
- Estabelecimento está inscrito no Cadastro Estadual de Usuário de Recursos Hídricos?
- Dispõe de outorga de direito do uso da água?
- Possui Licença de Operação e Licença de Instalação/Operação – LIO?
- CAR (incluir número do car)
- Dispõe de estrutura e meios para o destino correto de animais mortos e restos de parição?
- O suinocultor arquiva os documentos e registros da granja pelo período mínimo de três anos, à disposição do Serviço de Defesa Sanitária Oficial?
- O suinocultor possui criação de suínos, de forma não tecnificada, ou outros suídeos para subsistência, no estabelecimento rural?
- Possui Certidão Negativa de Obrigações Trabalhistas emitido pela Justiça do Trabalho? (Incluir documento).
Básico: Cumprir todos os itens obrigatórios + de 60% a 78% dos itens aplicáveis.
Cumprir todos os itens
- Produtor possui cadastro no SIRIEMA no IMASUL
- Estabelecimento está inscrito no Cadastro Estadual de Usuário de Recursos Hídricos?
- Dispõe de outorga de direito do uso da água?
- Possui Licença de Operação e Licença de Instalação/Operação – LIO?
- CAR (incluir número do car)
- Dispõe de estrutura e meios para o destino correto de animais mortos e restos de parição?
- O suinocultor arquiva os documentos e registros da granja pelo período mínimo de três anos, à disposição do Serviço de Defesa Sanitária Oficial?
- O suinocultor possui criação de suínos, de forma não tecnificada, ou outros suídeos para subsistência, no estabelecimento rural?
- Possui Certidão Negativa de Obrigações Trabalhistas emitido pela Justiça do Trabalho? (Incluir documento).
Intermediário: Cumprir todos os itens obrigatórios + de 79% a 89% dos itens aplicáveis.
Cumprir todos os itens do nível básico e no mínimo 6 dos 7 de nível intermediário.
- Está filiado à Associação Estadual de Suinocultores, ou em uma Associação Regional de Suinocultores, que esteja filiada à Estadual, visando uma produção comercial sistematizada e organizada?
- O estabelecimento dispõe de biodigestor anaeróbico com queima de gás (flair)? (incluir foto)
- O estabelecimento tem a granja totalmente cercada com tela, em seu perímetro, podendo ser com tela, de arame ou cerca dupla com cinturão verde e sinalização de entrada proibida?
- O estabelecimento possui embarcadouro em bom estado de conservação, funcional, com inclinação máxima de até 30º e boa iluminação, atendendo normas de boas práticas e bem-estar animal? (incluir foto)
- Há necessidade de adentrar veículo na área interna da granja?
- Dispõe de instrumento de rastreamento de pessoas e veículos que eventualmente adentrem as instalações internas da granja?
- Dispõe de ferramenta informatizada de gerenciamento zootécnico, sanitário, econômico e financeiro do estabelecimento suinícola?
Avançado: Cumprir todos os itens obrigatórios + pelo menos 90% dos itens aplicáveis.
Cumprir todos os itens do nível básico, no mínimo 6 dos 7 itens de nível intermediário e no mínimo 5 dos 6 itens de avançado.
- Dispõe de escritório/vestiário para troca de roupas e calçados ao entrar na Unidade Produtiva?
- Dispõe de barreira vegetal ao redor da granja com árvores de grande porte?
- O estabelecimento dispõe, direta ou indiretamente, de gestão em controle sobre a qualidade de rações utilizadas na granja, sob o ponto de vista nutricional, tecnológico e de segurança?
- Trata-se de biodigestor anaeróbico com aproveitamento energético do biogás por meio de geração de energia elétrica?
- O produtor realiza a captação e utilização de águas pluviais?
- Dispõe de programas de capacitação e valorização de empregados no empreendimento suinícola?
*Se manterá no nível obrigatório o estabelecimento que não atender ao mínimo de 01 (um) item, que seja aplicável em cada grupo.
Do Pagamento do Incentivo
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Produção de Leitões Desmamados – UPLD, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 6 quilos, multiplicado pelo coeficiente 3,6 (três inteiros e seis décimos), multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento, limitado a 32 leitões por matriz no período de 12 meses a contar do dia da confirmação do cadastro pelo produtor.
- 1,54% para nível obrigatório
- 3,08% para nível básico
- 3,72% para nível intermediário
- 4,38% para nível avançado
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Produção de Leitões com Creche – UPLC, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 23 quilos, multiplicado pelo coeficiente 2 (dois inteiros), multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento, limitado a 32 leitões por matriz no período de 12 meses a contar do dia da confirmação do cadastro pelo produtor.
- 1,37% para nível obrigatório
- 2,74% para nível básico
- 3,33% para nível intermediário
- 3,91% para nível avançado
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Produção de Leitões Terminados – UPLT, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 100 quilos, multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento, limitado a 28 leitões por matriz no período de 12 meses a contar do dia da confirmação do cadastro pelo produtor.
- 1,30% para nível obrigatório
- 2,60% para nível básico
- 3,15% para nível intermediário
- 3,71% para nível avançado
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Crechário – UC, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 23 quilos, multiplicado pelo coeficiente 2 (dois inteiros), multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento.
- 0,65% para nível obrigatório
- 1,30% para nível básico
- 1,58% para nível intermediário
- 1,86% para nível avançado
Para os suinocultores cadastrados na modalidade de Unidades de Terminação – UT, será concedido um incentivo financeiro correspondente ao Valor Real Pesquisado – VRP do quilo do suíno para abate, , multiplicado pelo quilo do produto, observado o peso máximo de 100 quilos, multiplicado por um dos percentuais relacionados abaixo, conforme o nível de classificação do estabelecimento.
- 1,96% para nível avançado
- 0,68% para nível obrigatório
- 1,37% para nível básico
- 1,67% para nível intermediário
Notícias relacionadas ao subprograma
Contato do subprograma
Responsável
Coordenadoria de Pecuária – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Telefone
(67) 3318-5049
Endereço
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha S/N – Bloco 12 – Parque dos Poderes – CEP: 79031-310
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Campo Grande
