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Imasul suspende até 31 de dezembro todas as autorizações de “queima controlada” em MS

  • 08 jun 2022
  • Categorias:COMPROMISSO AMBIENTAL, INCENDIOS
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O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (8) a Portaria número 1.101, que suspende até o dia 31 de dezembro de 2022 os efeitos de todas as Autorizações Ambientais de “queima controlada” expedidas pelo órgão, incluindo aquelas destinadas à profilaxia de palhada da cana pós colheita, as de profilaxia em florestas plantadas e as de queima de restos de culturas, bem como, a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados.

De acordo com a Portaria, os prazos de validade das autorizações ambientais para Queima Controlada serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022 e restabelecidos por igual período do prazo que vigorou a respectiva suspensão. A medida, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios, inclusive com uso de fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais. Também ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2022, as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada em Mato Grosso do Sul.

A medida foi subsidiada em relatório sobre a seca no Estado, elaborado pelo Cemtec (Centro Estadual de Monitoramento do Tempo e do Clima). De acordo com a Portaria do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) leva em consideração os riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculada à combinação de fatores indicativos da combinação de temperaturas acima de 30 °C, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%.

Importante lembrar que a Portaria nº 78, de 17 de março de 2022, do Ministério do Meio Ambiente, declarou Estado de Emergência Ambiental entre os meses de maio a dezembro de 2022 em todo o Mato Grosso do Sul e o Decreto Estadual “E” n. 70, de 07 de abril de 2022, declarou “Estado de Emergência Ambiental”, entre os meses de maio a dezembro de 2022, para todo o Estado.

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