Campo Grande (MS) – O governo do Estado, por intermédio da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (21) o Edital Semagro/Funles 02/2021 para pagamento por serviços ambientais a proprietários rurais estabelecidos nas bacias hidrográficas dos rios da Prata e Formoso, nos municípios de Jardim e Bonito. Esse é o primeiro edital do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados) que remunera por serviços ambientais no Estado.
“É uma conquista, algo que já está sendo trabalhado há muito tempo, e agora conseguimos lançar esse edital, que é inovador em vários sentidos”, comemorou o superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar da Semagro, Rogério Beretta.
O Edital disponibiliza R$ 942.849,85 por meio do subprograma PSA Uso Múltiplo Rios Cênicos para recompensar iniciativas particulares que visem: a conservação e a restauração das florestas e demais formas de vegetação natural privadas existentes e a conversão produtiva de pastagens e terras degradadas para usos alternativos da terra com maior armazenamento de carbono.
O secretário em exercício da Semagro, Ricardo Senna, salienta que o valor disponibilizado pelo Edital pode ser suplementado dependendo da existência de recursos no Fundo e diante da necessidade constatada pelo Conselho Gestor na análise dos projetos apresentados.
Os interessados devem atender alguns requisitos: possuir imóveis rurais localizados integralmente em uma das bacias hidrográficas (da Prata ou Formoso) e devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR); não seja beneficiário simultâneo de outros programas ou projetos de pagamentos por serviços ambientais para as mesmas atividades e mesma área abrangida pelo presente Subprograma; estar regular perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e não estar inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), entre outros.
Dentre as ações que podem ser enquadradas no Subprograma PSA Uso Múltiplo Rios Cênicos estão: usos do solo mais sustentáveis e adoção de práticas conservacionistas, como a implantação de sistemas agroflorestais e silvipastoris, extrativismo, restauração de florestas estacionais e demais formas de vegetação arbórea nativas do Cerrado e Mata Atlântica; restauração de áreas úmidas, implantação de práticas de conservação de solo e água, com componentes arbóreos constituídos por espécies nativas ou espécies nativas consorciadas com espécies exóticas, dentre outros.
Importante: não serão consideradas as ações de reparação de danos e a recuperação de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 (início da vigência do atual Código Florestal) ou que tenham sido, a qualquer tempo, objeto de autuação por supressão irregular de vegetação.
Legislação
A regulamentação do PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) no Estado começou com a elaboração da Lei 5.235, de julho de 2018, instituindo em Mato Grosso do Sul a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais e criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, bem como estabeleceu um sistema para gerir esse programa, que está a cargo da Semagro. A lei dividiu as ações em sete áreas temáticas, cabendo a cada uma regulamentação específica.
São elas: Apoio e Valorização do Conhecimento Tradicional; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul; Regulação do Clima e do Carbono; Conservação e Valorização da Biodiversidade; Conservação dos Serviços Hídricos; Conservação e Uso do Solo; e Beleza Cênica e Turismo. A Resolução 717 da Semagro trata dessa última área temática.
Em 2019 a Resolução Semagro 717 institui o Programa PSA modalidade Uso Múltiplo Rios Cênicos. Foi a primeira norma para regulamentar o pagamento por serviços ambientais desde a publicação da Lei do PSA e atendeu a uma das sete áreas temáticas descritas: Beleza Cênica e Turismo. Agora, o Edital Semagro/Funles 02/2021 consolida o primeiro PSA do governo do Estado.