Lei
FCO
FCO
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

O que é
O FCO é um fundo previsto no art. 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Complementar nº 129/2009. Ele é abastecido com 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinados especificamente para financiar atividades produtivas na Região Centro-Oeste.
A gestão do fundo é feita pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com administração operacional pelo Banco do Brasil, responsável pela análise, contratação e acompanhamento dos financiamentos.

Quem pode participar
Podem acessar os recursos do FCO:
- Pessoas físicas (produtores rurais, empreendedores individuais);
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Micro, pequenas, médias e grandes empresas;
- Cooperativas e associações produtivas;
- Governo estadual, prefeituras e entidades públicas, para projetos de infraestrutura (em casos específicos).
É necessário apresentar projeto técnico, plano de negócios e comprovar capacidade de pagamento. O Banco do Brasil avalia o risco, a viabilidade e garante o cumprimento das normas ambientais e legais.
Legislação do FCO
Como Funciona?
Os recursos do FCO são emprestados a taxas subsidiadas (mais baixas que as do mercado) para estimular empreendimentos produtivos.
Há duas linhas principais:
– FCO Empresarial – para empresas de todos os portes e setores (comércio, indústria, serviços e turismo);
– FCO Rural – para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias.
Os projetos financiados devem estar localizados na Região Centro-Oeste: Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Goiás (GO) e o Distrito Federal (DF).
O financiamento pode incluir: investimento fixo, capital de giro associado ao projeto e custeio agropecuário.
O FCO busca:
Reduzir desigualdades regionais;
Estimular a produção e o empreendedorismo local;
Gerar emprego e renda;
Fortalecer cadeias produtivas locais e regionais;
Promover o uso sustentável dos recursos naturais.

Informações complementares
- 23 de Janeiro
- 20 de Fevereiro
- 20 de Março
- 24 de Abril
- 22 de Maio
- 18 de Junho
- 24 de Julho
- 21 de Agosto
- 18 de Setembro
- 23 de Outubro
- 19 de Novembro
- 18 de Dezembro
Live FCO 100% Digital: Processo de Tramitação de Cartas-Consultas
Saiba mais
Ações do FCO
Notícias relacionadas ao FCO
Contato do FCO
Responsável
Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO – CEIF/FCO
Telefone
(67) 3318-5051 – (67) 3318-5092
fco@semadesc.ms.gov.br
Endereço
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha S/N – Bloco 12 – Parque dos Poderes – CEP: 79031-310
Abrir mapaCidade
Campo Grande