Ricardo José Senna
Secretário-Executivo
Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1995), mestrado em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002), MBA em Gestão Empresarial Estratégica do Agribusiness pela Fundação Getúlio Vargas (2005), MBA em Ciências da Mente e Liderança Humanizada (2024) e doutorado em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2014). Atualmente é Secretário-Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo de Mato Grosso do Sul. É professor colaborador dos cursos de Ciências Econômicas e Administração da Escola Superior de Administração e Negócios (ESAN) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), membro do Conselho Deliberativo do SEBRAE/MS, do Conselho Regional do SESI MS, do Conselho Superior da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) e membro do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CTI. Foi membro do Conselho Estadual de Turismo de Mato Grosso do Sul, do Conselho Superior do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul e do Conselho Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Foi Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Produção e Agricultura Familiar do Governo de Mato Grosso do Sul. Presidiu o Conselho Regional de Economia do Mato Grosso do Sul e foi membro do Conselho Federal de Economia. É consultor de empresas e organizações e atua nas áreas de gestão, planejamento e estratégia, políticas de desenvolvimento, políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Competências
1 - A formulação e coordenação da política da ciência, tecnologia e da inovação, voltada à difusão de conhecimentos tecnológicos adaptados e ao apoio às instituições e às unidades de pesquisa e de ensino, em articulação com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).
2 - A promoção e definição de diretrizes nas áreas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
3 - O incentivo a órgãos e entidades para que invistam em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, visando ao desenvolvimento da experimentação tecnológica e da prestação de serviços tecnológicos.
4 - O estímulo à capacitação e desenvolvimento de recursos humanos dos órgãos e entidades do Estado nas áreas da pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, em articulação com a FUNDECT.