Semagro orienta pequenos empresários sobre prazo do Refiz de dívidas federais

Categoria: REFIS, SIMPLES NACIONAL | Publicado: quarta-feira, abril 18, 2018 as 11:02 | Voltar

Campo Grande (MS) – Já está vigorando desde o dia 9 de abril a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). O secretário Jaime Verruck, da área de Desenvolvimento Econômico do Estado, orienta os empresários que estão inadimplentes com o Simples Nacional para que fiquem atentos ao prazo e não percam essa oportunidade de regularizar a situação fiscal.

“Com a renegociação das dívidas a empresa volta a ter acesso a financiamentos, tanto do governo federal quanto do Estado. Isso é importante para a empresa se manter no Simples Nacional, e recuperar a capacidade de crescimento com acesso aos programas de financiamento”, pontuou. O prazo para solicitar a renegociação das dívidas vai até início de julho e o empresário ou seu contador podem fazer diretamente no site do Simples Nacional.

Em todo o país, conforme estimativa do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa), cerca de 600 mil empresas serão beneficiadas. Em Mato Grosso do Sul o número de inadimplentes com o Simples Nacional pode chegar a 10 mil, segundo cálculo do analista técnico do Sebrae Julio Cesar da Silva, levando em consideração o percentual nacional de devedores, que é de 20% do total. O Estado tem 52.103 empresas no cadastro do Simples Nacional.

A lei traz vantagens e condições especiais para os micros e pequenos empresários, inclusive os que já foram excluídos do Simples Nacional devido a inadimplência. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios, em até 175 prestações mensais que serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Se optar pelo pagamento integral do restante da dívida, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Mas se preferir um prazo maior, de 175 meses, o abatimento é de 50% dos juros de mora e de 25% das multas. O valor da prestação não pode ser menor que R$ 300,00, com exceção do MEI (Micro Empreendedor Individual), cujo valor mínimo será fixado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. O Sebrae oferece orientação aos micros e pequenos empresários que tenham dúvidas ou dificuldades de acessar o site do Simples Nacional.

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