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Semadesc abre cadastramento de representantes da Sociedade Civil para o Conselho Estadual da Pesca

  • 17 jan 2024
  • Categorias:MEIO AMBIENTE, PESCA
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A Semadesc (Secretaria Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), a Resolução Semadesc N. 001, que estabelece critérios e procedimentos de cadastramento para representantes da sociedade civil que desejam compor a Plenária do CONPESCA/MS (Conselho Estadual de Pesca).

De acordo com a resolução, os procedimentos de cadastramento para entidades e instituições da sociedade civil serão conduzidos conforme os critérios estabelecidos na própria resolução. O requerimento de inscrição deve ser feito por meio do modelo disponível no site da Semadesc (www.semadesc.ms.gov.br/conpesca) e enviado para o endereço eletrônico gabinete@semagro.ms.gov.br, acompanhado da documentação necessária.

As entidades devem se inscrever em um dos oito segmentos estabelecidos, que incluem colônias de pesca das bacias dos rios Paraná e Paraguai, entidades de catadores de isca, entidades da cadeia produtiva da pesca, entidades da pesca amadora, empresas de turismo de pesca, instituições de ensino e pesquisa, e organizações da sociedade civil associadas à defesa dos recursos naturais e combate à poluição. Além da documentação exigida, os candidatos devem atender a critérios como estar sediados no Estado de Mato Grosso do Sul e contar com pelo menos dois anos de funcionamento.

Após o encerramento das inscrições, a Secretaria Executiva do CONPESCA publicará uma lista das entidades inscritas no Diário Oficial do Estado, por meio de edital. Um prazo de 48 horas será concedido para recursos visando à impugnação de entidades ou à inclusão de novas entidades.

A lista final das entidades habilitadas ao processo eleitoral será publicada em novo edital, incluindo a convocação para Assembleias Deliberativas. Estas serão realizadas em locais, datas e horários previamente indicados, onde serão eleitos os representantes para a Plenária do CONPESCA de cada segmento.

Os representantes eleitos terão um mandato de dois anos e serão formalmente designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

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