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Reunião do Conselho Estadual de Controle Ambiental discute licenças ambientais e recuperação do Taquari

  • 17 set 2015
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – O Conselho Estadual de Controle Ambiental realizou hoje (17) a 99º reunião ordinária para discutir ações e deliberar assuntos normativos propostos para atividades produtivas no Mato Grosso do Sul.

A pauta da reunião tratou da concessão de licenças e autorizações ambientais, discutiu sobre as ações de recuperação da Bacia do Rio Taquari e analisou os impactos ambientais de atividades produtivas no Estado, levando em conta a preservação ambiental aliada ao desenvolvimento econômico.

Em relação ao rio Taquari foram ouvidas as opiniões de representantes de diversos segmentos que compõem o Ceca e reforçada a importância de se consolidar projetos com soluções de curto e longo prazo para a recuperação da bacia do Rio Taquari.

Para o presidente do Ceca e titular da Semade, Jaime Verruck, o Conselho traz questões importantes para a consolidação do meio ambiente e do desenvolvimento econômico do Estado. “O Ceca traz questões relevantes para o Estado, como a questão da preservação do Rio Taquari. O Conselho, de forma integrada, analisa estudos e busca caminhos para trazer ações concretas dentro dos diagnósticos apresentados pelos membros que representam os diversos segmentos que compõem o Ceca” destacou o presidente do Conselho.

CECA

Ao conselho estadual de controle ambiental compete: estabelecer normas e critérios para utilização racional dos recursos ambientais, compatibilizando as ações de desenvolvimento do Estado, exercida pelo Poder Público e pela iniciativa privada, com as exigências Técnicas; determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos complementares das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como das entidades privadas, as informações indispensáveis à apreciação dos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, deliberar sobre a criação de unidades de conservação e de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, visando à manutenção de ecossistemas representativos e deliberar sobre a concessão de autorização ou licenças ambientais de obras, empreendimentos e atividades que exigirem o estudo de impacto ambiental, após da análise e parecer do IMASUL.

 

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