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Recurso do Sebrae para fundo vai permitir acesso de pequenas empresas a crédito financiado

  • 01 abr 2020
  • Categorias:AÇÃO ESTRATÉGICA
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Campo Grande (MS) – A Medida Provisória 932/20 do Governo Federal determina que 50% da contribuição compulsória do Sebrae, durante três meses, seja destinada ao Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa, o Fampe. A intenção é dar condições para que micro e pequenos empresários contratem crédito com baixas taxas e melhor período de carência.

A expectativa inicial é e somar o montante de R$ 1 bilhão em garantia, permitindo o empréstimo de cerca de R$ 10 bilhões distribuídos em linhas de crédito. O Governo Federal tem tentado alternativas para que pequenos empresários sobrevivam ao período de baixa atividade econômica, devido ao combate do coronavírus.

A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) vê a ação como essencial para possibilitar uma alternativa viável aos pequenos empresários, mas que depende de agilidade do Governo Federal na aplicação para que chegue rapidamente à ponta.

“Isso vem para resolver um problema real enfrentado pelos pequenos empresários, que não conseguem atender a exigência dos bancos de garantia para acessar as linhas de crédito, principalmente o capital de giro que é importante para garantir a sobrevivência de muitos negócios. Este é o único recurso viável para que as MPEs acessem crédito agora”, afirma o o secretário Jaime Verruck.

O Fampe é uma garantia complementar para operações de crédito junto às instituições financeiras. Ou seja, ajuda o pequeno empresário a atender as exigências de garantia dos bancos para acessar linhas de crédito para investimento, capital de giro, exportação e desenvolvimento tecnológico.

Redução no Sistema S

Na mesma MP 932/20, o governo federal reduz pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de três meses, de 1º de abril a 30 de junho. A equipe econômica estima uma economia de R$ 2,2 bilhões para os empregadores, já que  contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades.

Texto: Priscilla Peres/Semagro.

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