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Publicado decreto que institui Grupo de Trabalho para implantar Projeto Piloto da Meritocracia no Imasul

  • 15 maio 2015
  • Categorias:Valorização
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Campo Grande (MS) – Decreto publicado na edição desta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE), institui “Grupo de Trabalho para Desenvolver Projeto Piloto do Programa de Meritocracia”, no âmbito do Poder Executivo Estadual. A ação de governo foi lançada oficialmente pelo governador Reinaldo Azambuja na quinta-feira (14), no auditório da governadoria e com a presença dos servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) – órgão escolhido para a implantação do Projeto Piloto da Meritocracia.

De acordo com o decreto, o Grupo de Trabalho para Desenvolver Projeto Piloto do Programa de Meritocracia (GPP-Imasul) será composto por membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos: 6 (seis) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização; 4 (quatro) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) e 6 (seis) do Imasul.

O Imasul foi escolhido para o projeto piloto por conta do número de servidores (aproximadamente 200); pela facilidade de contato com eles (concentração em uma mesma localidade); por haver uma diversidade de cargos inclusive na área fim compondo a equipe (fiscais, gestores, analistas, advogados e outras funções) e pela manifestação de apoio do secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck – que também preside o Imasul.

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, os ganhos com a execução do programa serão individuais e coletivos. “A meritocracia é o conjunto de avanços para todos nós entregarmos para a sociedade uma melhor prestação de serviço, com maior qualidade, melhor eficiência e com custo reduzido”, disse durante assinatura do decreto que instituiu o programa.

O Grupo de Trabalho terá 210 dias de prazo para conclusão dos trabalhos, contado da data de sua instalação, permitida a prorrogação por igual período. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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