Nova resolução ajusta normas de operações contratadas pelo Pronaf

  • Publicado em 08 jan 2016 • por •

  • Cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar poderão contratar operações de financiamento para a ampliação do cotas-partes

    Pronaf: saiba como ter mais renda e qualidade de vida no campo

    O Banco Central do Brasil publicou, no final de dezembro, a resolução que ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas que compreende o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    A resolução nº 4.457permite que cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar possam contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social – cotas-partes. Na redação anterior do Manual de Crédito Rural (MCR 10-12), operações de cotas-partes somente podiam ser contratadas por cooperados.

    De acordo com o diretor de Financiamento e Proteção à Produção, João Guadagni, a alteração trará maior agilidade, uma vez que torna o processo de contratação menos burocrático. As cooperativas da agricultura familiar poderão contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social com apenas um contrato com o agente financeiro.

    Os agricultores sócios assinarão notas promissórias de valor igual ao aumento do capital social que irão subscrever. A nota promissória será entregue à cooperativa que poderá utilizá-la como garantia adicional ao financiamento.

    A iniciativa é do Ministério do Desenvolvimento Agrário em atendimento a demanda de cooperativas da agricultura familiar que, diferentemente das demais organizações econômicas, ainda não recebiam tal tratamento.

    Com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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