Lei
2025-05-07
Lei Estadual
Nº 6.405
Como funciona
A inspeção e a fiscalização de produtos de agricultura familiar serão realizadas de forma equitativa e padronizada, utilizando métodos como a análise de riscos e os pontos críticos de controle, para assegurar que as práticas de produção e de comercialização respeitem os critérios sanitários, sem comprometer a viabilidade e a sustentabilidade dos pequenos produtores, visando a:
I – agregar valor à produção, mediante a emissão de selo de identidade e de qualidade;
II – promover a segurança alimentar e nutricional da população.
O Selo da Agricultura Familiar será concedido somente aos produtos que tenham sido previamente inspecionados, analisados e aprovados pela autoridade competente, em conformidade com as disposições desta Lei, do decreto regulamentador e das normas complementares editadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Quem pode participar
Agricultores familiares.
Produtores urbanos/periurbanos.
Quilombolas
Ribeirinhas
Comunidades indígenas
Lei
2025-05-07
Nº 6.405
Valorizar e promover a comercialização de produtos artesanais da agricultura familiar, garantindo que estes atendam aos padrões de segurança alimentar e de inocuidade dos produtos, em conformidade com as normas sanitárias federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria.
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Coordenadoria de Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar – Secretaria-Executiva de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais
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