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Produtor rural só deve declarar IR se teve ganhos superiores a R$ 142 mil no ano passado

  • 15 mar 2017
  • Categorias:Geral
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Receita diz que produtores também devem entregar o IR para compensar prejuízos 

Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56 mil, é permitida a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro-caixa, encontrando-se o resultado pela diferença entre o total das receitas e o das despesas/investimentos.

Declaração deve ser preenchida como pessoa físicaGetty Images

Os contribuintes que exerceram atividades em ambientes rurais ao longo do ano passado estão obrigados e entregar a declaração caso tenham obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Nesses casos, a especialista em imposto de renda da Imposto Rápido Eliana Lopes afirma que a declaração deve ser preenchida como pessoa física e a atividade rural precisa ser detalhada de acordo com o tipo de produção. 

A Receita afirma que também são obrigados a entregar o documento os produtores que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
De acordo com o Fisco, o resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto. Para sua apuração, as receitas, as despesas e os investimentos são computados mensalmente pelo regime de Caixa Econômica Federal.

O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

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