Agricultores terão até dia 30 de junho de 2016 para quitação
Prazo segue até o dia 30 de junho |
No último dia do ano, os pequenos e médios agricultores receberam um presente. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 31 de dezembro, a Medida Provisória 707/2015, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera os prazos previstos na lei 12.844, que trata das negociações das dívidas agrícolas.
Agora, os agricultores terão até dia 30 de junho de 2016 para formalização das operações de refinanciamento. Além disso, agora o prazo de prescrição das dívidas fica suspenso até 31 de dezembro de 2016 e as operações de risco da União não devem ser encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União também até 31 de dezembro de 2016, mesmo prazo estabelecido na MP 707 para a suspensão do encaminhamento para cobrança judicial.
infonet AGRO