Produtor tem até 31 de dezembro para garantir benefícios do programa de regularização ambiental

  • Publicado em 03 dez 2020 • por Marcelo Armôa, Assessoria de Comunicação da Semadesc •

  • Produtores rurais de todo o país têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal. “É fundamental os produtores rurais ficarem atentos a esse prazo, pois ele pode perder benefícios como O acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização, a conversão das multas em serviços de preservação, além da regularização do uso de áreas rurais consolidadas e melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

    Além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

    De acordo com a CNA, as informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, com 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.

    O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama. Em 2020, 550 milhões de hectares foram cadastrados no sistema. Para enviar a declaração, o produtor pode acessar o endereço: http://www.imasul.ms.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car-ms/

     

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    Cadastro Ambiental Rural

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