Durante esse período, governo fará recadastramento dos beneficiários
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias. Durante o período de suspensão será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Também será feita a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros.
O Seguro-Defeso é um benefício concedido pelo governo federal ao pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies.
O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca. A medida de suspensão consta da Portaria Interministerial nº 192 (Agricultura e Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (09).
Confira aqui a publicação no Diário Oficial da União.
A seguir, nota da ministra Kátia Abreu sobre a suspensão do seguro defeso por 120 dias:
“A portaria suspendendo por 120 dias as instruções normativas que regem o seguro defeso, publicada hoje no Diário Oficial, tem por objetivo o recadastramento dos beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo.
A suspensão das instruções normativas coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Assim, não há prejuízo social para os pescadores e nem risco predatório para o meio ambiente.
Dentro desse prazo, um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria, composto pelos ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a coordenação geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se encarregará da revisão do seguro defeso.
Integram esse grupo de estudos os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fazenda, do Planejamento, Meio Ambiente e Casa Civil, além da Controladoria-Geral da União (CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho.
A providência se justifica pela constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.
A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que alcança em 2015 a cifra de R$ 3,4 bilhões/ano indica um número de beneficiários próximo de 1 milhão de pescadores artesanais, número que diverge do censo oficial, o que implica a revisão dos critérios de elegibilidade.
Há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração, o que é vedado pela legislação do seguro defeso. Também a contrapartida do pescador à Previdência, que deveria ser de 2% da venda do pescado bruto, por falta de mecanismos eficientes de monitoramento e controle é, hoje, em média, de R$ 10 ao ano.
Os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento fiquem tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de proteger esse importante programa que faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente.