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Portaria da Iagro traz medidas para controle do Mormo no Estado

  • 06 maio 2015
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6) traz medidas para controlar a disseminação do Mormo, doença infectocontagiosa de equinos, identificada recentemente numa propriedade no município de Bela Vista.

Preocupados com a possibilidade da disseminação do Mormo, doença causada por uma bactéria que ataca os equídeos e com o comprometimento do status sanitário do plantel no Estado, o Governo do Estado, por meio da Iagro, tomando como base a Instrução Normativa N° 24, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, de 5 de abril de 2004 – que aprova as normas para o controle e a erradicação do Mormo – publicou uma portaria buscando proteger o rebanho de Mato Grosso do Sul.

Dentre as medidas que serão adotadas com a portaria estão: o controle do trânsito de equídeos, para que se possa realizar a fiscalização de defesa sanitária animal; a exigência do Guia de Trânsito Animal (GTA) para os animais que irão participar de eventos agropecuários, bem como o trânsito interestadual com origem no Estado e nas Unidades da Federação onde foi confirmada a presença do agente causador do mormo; a apresentação do resultado de exame negativo para a doença na prova de Fixação de Complemento, em laudo original, realizado em laboratório credenciado pelo Mapa, com prazo de validade suficiente para todo o período de trânsito ou do evento e; a apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais exigidos pela legislação sanitária animal vigente.

Conforme a portaria, publicada com efeito retroativo a 30 de abril e assinada pelo diretor-presidente da Iagro, Luciano Chiochetta, o trânsito de animais para abate também fica condicionado à apresentação do resultado deste exame, com prazo de validade suficiente para todo o período de trânsito, por se tratar de uma zoonose.

foto: Ana Claudia Perroni

foto: Ana Claudia Perroni

EXAME DO MORMO

O Exame exigido na portaria é valido por 180 dias para propriedades monitoradas e 60 dias para as demais propriedades.

A colheita e envio de material para diagnóstico de Mormo (prova de Fixação do Complemento), sem suspeita clínica da enfermidade, deverá ser realizada por Médico Veterinário Cadastrado junto à Superintendência Federal de Agricultura (SFA), e os exames laboratoriais realizados em Laboratórios credenciados pelo Mapa. Já para o diagnóstico de suspeita ou realizado em propriedade interditada com foco da doença, a colheita e envio somente poderá ser feito por médico veterinário oficial.

Independentemente do resultado, as despesas com a realização dos exames serão integralmente de responsabilidade do proprietário do animal.

No caso de um diagnostico positivo, a propriedade será interditada e submetidas a regime de saneamento e os animais positivos sacrificados.

GTA

A Guia de Trânsito Animal (GTA) para equídeos será emitida pela IAGRO mediante a apresentação da documentação exigida na portaria, além de outros documentos sanitários e fiscais exigidos pela legislação sanitária animal vigente.

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