Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicou no Diário Oficial da quarta-feira (17), a portaria de numero 3.361, que estabelece regras para o trânsito intraestadual e interestadual de caprinos e ovinos no Estado.
Na portaria ficou definido que para o trânsito intraestadual de caprinos e ovinos destinados ao abate, engorda e reprodução será necessária a apresentação da Guia de Transito Animal (GTA) e a Nota Fiscal do Produtor (NFP). Para a realização de eventos esportivos, exposições, leilões ou outras situações onde ocorra a aglomeração de animais serão necessários a GTA, a NFP e o atestado sanitário clínico de não ocorrência de Brucelose, Ectima Contagioso Ectoparasitas em geral, Febre aftosa, Foot Root, Linfadenite Caseosa, Lentiviroses (CAE/Maedi-Visna) e Oftalmia.
Já para o trânsito Interestadual tanto de animais destinados ao abate e engorda como aos destinados a reprodução serão necessárias a GTA e a NFP. Para os reprodutores ovinos (machos) a exigência será de apresentação de resultado negativo ao teste laboratorial ou atestado sanitário clínico detalhado para verificação da não ocorrência de Epididimite Ovina. Para os reprodutores caprinos e ovinos (machos ou fêmeas), com mais de um ano de idade, será exigido ainda à apresentação de resultado negativo ao teste laboratorial ou atestado sanitário de não manifestação clínica de Lentiviroses (Artrite Encefalite Caprina (CAE) / Maedi-Visna) nos últimos cento e oitenta dias.
Para a realização de eventos esportivos, exposições, leilões ou outras situações onde ocorra a aglomeração de animais serão necessários a GTA, a NFP e o atestado sanitário clínico de não ocorrência das seguintes enfermidades: Brucelose; Ectima Contagioso Ectoparasitas em geral; Febre aftosa; Foot Root; Linfadenite Caseosa; Lentiviroses (CAE/Maedi-Visna) e Oftalmia.
O atestado sanitário clinico solicitado pela portaria deverá ser firmado por Médico Veterinário, devidamente inscrito no CRMV-MS, e emitido até três dias antes da emissão da GTA. O atestado destinado à aglomeração deverá atender os requisitos estabelecidos na Portaria Nº 162, de 18 de outubro de 1994 e Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA de Ovinos e Caprinos.
A portaria revoga a de numero 818/2005, de 18 de fevereiro de 2005.