Campo Grande (MS) – O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (CEIF/FCO) publicou hoje (08), no Diário Oficial do Estado (DOE) a Deliberação CEIF/FCO nº 184, de 29 de abril de 2015, que ratifica as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos, em caráter complementar, aos definidos pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), para a concessão de financiamentos, no ano de 2015, a empreendimentos a serem assistidos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o presidente do CEIF/FCO, Jaime Verruck, a deliberação estabelece diretrizes de acordo com as normas nacionais e com o projeto de desenvolvimento econômico do governo do Estado. “Esta deliberação alinha as diretrizes propostas pelo governador Reinaldo Azambuja para o desenvolvimento econômico do Estado com as propostas do setor produtivo, proporcionando mecanismos eficazes para a concessão do financiamento. Também alinhamos as novas diretrizes aos critérios da Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste). A deliberação traz as restrições de capital de giro dissociado, mantendo-se o capital associado, e as cartas-consultas devem atender as novas diretrizes que estão disponíveis na atual deliberação (nº 184)” destacou Jaime.
“O principal objetivo do Fundo é gerar desenvolvimento econômico e o foco é abranger 100% dos municípios gerando empregos e fortalecendo a economia. Foi disponibilizado pelo FCO no ano de 2015, cerca de R$ 1,4 bilhão. Até março, já haviam sido aplicados R$ 600 milhões, quase a metade dos recursos” afirmou Jaime Verrruck.
Ficam aprovados, para o ano de 2015, as diretrizes, as prioridades, os critérios e os procedimentos para a concessão de financiamentos com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), em Mato Grosso do Sul, direcionados aos setores produtivos no âmbito do Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais (EI) e às Micro, Pequenas Empresas e Pequeno-Médias (MPE); Programa de FCO Empresarial para Médias e Grandes Empresas (MGE); Programa de FCO Rural; Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF e PRONAF Reforma Agrária).
A Deliberação está disponível aqui.