Inicialmente informamos que houve um problema na redação da Resolução SEMADESC n. 15 encaminhada ao Diário Oficial, fato que estará corrigido já na edição de amanhã do DOE com a republicação da citada resolução já corrigida.
Fato é que as macrorregiões indicadas na Resolução devem ser exceção à regra de permissão de abertura de valas, exatamente por considerarmos tais regiões sensíveis e para as quais o próprio Estado vem propondo ou editando regras de proteção tais como o Decreto n. 14.273/15 delimitando comportamentos na Área de Uso Restrito do Pantanal ou a Lei n. 5.782/21 que instituí a Área Prioritária dos Banhados.
Lembramos que a Resolução SEMADESC n. 15/23 somente libera a abertura temporária de valas, em áreas agrícolas, sob a orientação Técnica e mediante a existência de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica apontado em Informativo de Atividade a ser protocolado junto ao IMASUL. Como exigência complementar, tais valas deverão ser fechadas (tamponadas) no prazo máximo de 90 dias. Qualquer desvio do que consta da Resolução será considerado infração ambiental com as devidas repercussões.
Nesse sentido, reiteramos a preocupação da SEMADESC com a especial proteção dos ambientes e coleções hídricas das macrorregiões indicadas na Resolução.