Campo Grande (MS) – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Prazo é até 5 de maio. O governo do Estado já solicitou ao governo Federal a prorrogação do prazo, mas ainda não houve a manifestação do Ministério do Meio Ambiente.
“Já solicitamos a prorrogação do prazo, porque o tempo é curto e temos muitas áreas que ainda não foram cadastradas. É um alerta que fazemos aos produtores rurais para efetuarem o cadastro. Faremos uma força tarefa junto aos sindicatos rurais do Estado para agilizarmos os cadastros” afirmou o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) Jaime Verruck.
Jaime e o presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) (Famasul), Nilton Pickler, estiveram reunidos na terça-feira (14) para discutirem ajustes sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Foram tratados assuntos referentes ao CAR áreas indígenas, o CAR em áreas de preservação ambiental e o CAR Pantanal. Participou da reunião também o secretário de Governo e Gestão Estratégica (Segov) Eduardo Riedel e o deputado Estadual Zé Teixeira.
“Realizamos esta reunião com representantes de sindicatos Rurais, com a Famasul e proprietários rurais para ajustar critérios para os pequenos e médios produtores rurais efetuarem o cadastramento. Nas áreas do Pantanal, os cadastros podem ser realizados normalmente, sem precisarem ter regularizadas as áreas de uso restrito. É um ato declaratório” afirmou Verruck.
O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
“Em relação às propriedades da região do Pantanal, os produtores rurais pantaneiros podem fazer a inscrição no CAR normalmente e posteriormente quando houver posicionamento do Imasul sobre as áreas de uso restrito, os produtores podem adicionar as informações. Os produtores podem se cadastrar sem mesmo terem regularização das áreas de uso restrito” destacou o diretor de Licenciamento Ambiental, Ricardo Eboli. O diretor de Licenciamento esclareceu dúvidas sobre o CAR durante o 4º Congresso do MS Florestal. “O CAR vai agilizar e muito os processos de licenciamento ambiental. Analises que demoram meses poderão ser feitas em apenas 1 hora” disse Eboli.
O governo do Estado, por meio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), fará o cadastramento das pequenas propriedades rurais e os assentamentos estão sob a responsabilidade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Durante a Expogrande, de 23 de abril a 05 de maio, haverá um tira dúvidas do CAR para atender e esclarecer informações aos produtores rurais.
CAR
O cadastro é totalmente informatizado e está disponível no site www.imasul.ms.gov.br. Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
Se o produtor rural não efetuar o Cadastro, poderá sofrer impedimentos de crédito rural e ficar irregular perante a legislação ambiental, passível de multa.