O Decreto nº 15.232, de 27 de maio de 2019, publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado reduz a carga tributária para incentivar a venda de veículos elétricos e híbridos em Mato Grosso do Sul e está em consonância com a política ambiental do Estado, gerenciada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
“Essa medida fiscal implantada pelo governo do Estado segue a nossa política de desenvolvimento sustentável. Incentivando a venda desse tipo de veículo, nós fomentamos a redução de gases de efeito estufa. Essa equalização era necessária, pois não tem sentido que os veículos com emissões mais limpas paguem ICMS com a mesma base de cálculo dos automóveis comuns”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semagro.
O secretário lembrou também que já foram iniciadas as tratativas para viabilizar a instalação de uma montadora de veículos elétricos em Mato Grosso do Sul e que, inclusive, uma das unidades produzidas por essa empresa foi colocada em teste para auxiliar na manutenção do Parque das Nações Indígenas. “É um empreendimento que ainda está em busca de financiamento e que utiliza uma plataforma tecnológica nacional. É uma iniciativa fundamental para fomentar novos projetos de ciência, tecnologia e inovação no Estado”, acrescentou Jaime Verruck.
Decreto Sefaz
O decreto, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Fazenda, Felipe Matos, reduz a base de cálculo de ICMS de carros elétricos ou híbridos, de forma que a carga tributária fique em 12% sobre o valor da operação.
O benefício foi concedido com base em um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que permite a adesão de um estado a benefícios concedidos ou prorrogados por outro. No caso, Mato Grosso do Sul está “pegando carona” no benefício concedido pelo Estado de Goiás.
Em relação ao decreto goiano, o de Mato Grosso do Sul engloba uma quantidade menor de modelos para não desrespeitar uma norma estadual já vigente, o Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Com informações de Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação