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Governo Federal sanciona lei que prorroga o CAR até dezembro de 2017

  • 16 set 2016
  • Categorias:Cadastro Ambiental Rural
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Campo Grande (MS) – O presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de lei de conversão de medida provisória que prorroga o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo para fazer a inscrição havia encerrado em 5 de maio deste ano, foi prorrogado em 15 de junho e ainda aguardava a sanção da Presidência da República. Agora, os produtores poderão fazer a inscrição de seus imóveis até 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o balanço divulgado pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruk em 6 de maio, mais de 23 milhões de hectares em propriedades rurais foram devidamente inscritos no CAR – 76,6% dos 30,2 milhões de hectares passíveis de cadastramento segundo o Censo Agropecuário de 2006. Das 80 mil propriedades rurais que precisam se inscrever no Estado, 42.807 (52,5%), realizaram o cadastro até 5 de maio passado no sistema do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil. Colabora também para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O cadastro também é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Com ele é possível a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, a suspenção de sanções em decorrência de infrações administrativas e contratação de seguro rural.

Benefícios

O CAR permite a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, o que gera créditos tributários. Também é possível obter isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

A inscrição no CAR pode ser feita no site do Imasul – www.imasul.ms.gov.br.

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