A regulamentação foi feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e entra em vigor no dia 02 de março do próximo ano.
Conforme a Portaria, deverão realizar exames toxicológicos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Os exames terão validade de 60 dias a partir da data de coleta da amostra, podendo o seu resultado ser utilizado neste período. Os exames deverão ser feitos tanto em caso de admissão quanto desligamento do motorista.
Ainda, segundo a Portaria, os exames toxicológicos dever “ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise mínima de 90 (noventa) dias; ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos”.
Confira aqui a regulamentação.