Podem pleitear os recursos do Funles entidades da sociedade civil ligadas ao meio ambiente, grupos raciais, culturais, consumidor, patrimônio e outras poderão participar do primeiro, aberto pela nos próximos dias. “O Funles estava há 11 anos sem atividade. Em 2015 iniciamos o trabalho de recomposição do conselho do Fundo, que foi concluído em março deste ano. Nesta última reunião aprovamos o primeiro edital de chamamento público, no valor de R$ 1,5 milhão para projetos em diversas áreas ligados a interesses coletivos difusos. Será um edital de chamamento, já adequado à legislação, contemplando projetos de R$ 30 mil a R$ 300 mil por entidade”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, que preside o Conselho do Funles.
De acordo com edital, o período de inscrições é de 90 dias de 20 de dezembro de 2016 a 20 de março de 2017. A publicação também traz os prazos de análise e divulgação de resultado, além da apresentação dos critérios de pontuação baseados na viabilidade, estratégia, coerência e grau de impacto na linha. “Concluído todo esse processo, o Funles começará a efetivamente o seu papel. Acreditamos que teremos bons projetos, pois tivemos um bom envolvimento das entidades no processo de elaboração do edital. Vamos fazer com que, efetivamente, esse dinheiro chegue às comunidades. Quando falamos em desenvolvimento econômico também falamos em desenvolvimento social e o Funles é um importante instrumento”, finalizou o secretário.
O edital do Funles está disponível para download no site da Semade – www.semade.ms.gov.br – no link Downloads.
O que é o Fundo?
O Funles tem por objetivo o ressarcimento de “danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”. Ele foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.
Em Mato Grosso do Sul, as receitas que compõem o Funles são oriundas de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também recebe contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa pode apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.
Compõem o Conselho Gestor do Funles a Semade, o CAOMA/MPE, a Sepaf, a OAB/MS, o Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS, o Instituto da Mulher Negra do Pantanal e a Fundação Neotrópica do Brasil.