Foco da PMA na Operação Corpus Christi será prevenção e repressão à pesca predatória

  • Publicado em 19 jun 2019 • por Marcelo Armôa, Assessoria de Comunicação da Semadesc •

  • Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental coloca, a partir de 19 de junho, às 12h00, 310 homens a campo em operação preventiva e repressiva aos crimes e infrações ambientais no Estado, a qual durará até 8h00 de segunda-feira (24). A Operação Corpus Christi objetiva colocar o efetivo nos rios, em barreiras nas estradas, fiscalização em propriedades rurais, em locais de belezas naturais de prática de turismo cênico e de recreio e outras variáveis de interesse ambiental, para prevenir e combater infrações e crimes que possam degradar esses recursos naturais.

    Serão quatro dias de feriado, em razão de decretos de pontos facultativos para repartições públicas estaduais e também em vários municípios, o que exige uma fiscalização intensiva, especialmente relativamente à pesca predatória. A PMA possui 26 subunidades que estarão cuidando de suas respectivas áreas, colocando, inclusive, o efetivo administrativo a campo.

    A sede (Campo Grande) estará com equipes itinerantes agindo em todo território do Estado. A PMA espera um grande fluxo de turistas locais e de outros Estados, em especial, para a prática de pesca. Portanto, a fiscalização será intensificada nos rios mais piscosos e atrativos para evitar a pesca predatória

    DRONES – O uso de drone no monitoramento das áreas de rios onde estão os cardumes será intensificado, tendo em vista que essa tecnologia tem sido fundamental na prevenção e até na repressão à pesca predatória e a outros crimes no Estado. O uso desses aparelhos é importante, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone e, às vezes, até com fogos, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores.

    O uso das imagens dos drones, em alguns casos, permitirá a identificação dos elementos, mesmo que fujam, por características físicas pessoais e das embarcações utilizadas. Dessa forma, serão identificados e responderão por crime ambiental de pesca predatória. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Serão também multados administrativamente em valor de R$ 700,00 a R$ 100.000,00.

    FISCALIZAÇÃO A OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

    Apesar de o foco ser a pesca, a PMA fiscaliza o ambiente como um sistema complexo em que todos os entes são importantes e precisam estar equilibrados. Dessa forma, o combate ao transporte de produtos perigosos, desmatamentos, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora será intensificado.

    COMBATE AOS CRIMES DE NATUREZA ADVERSA À AMBIENTAL

    Outros tipos de crimes como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos nas barreiras e fiscalizações da PMA, como tem sido realizado nos trabalhos rotineiros.

    RESULTADO DA OPERAÇÃO CORPUS CHRISTI 2018

    No ano passado (2018), a operação Corpus Christi foi tranquila. Foram 6 (seis) pessoas autuadas, que receberam R$ 29.500,00 em multas.

    ALERTA SOBRE PESCA PREDATÓRIA

    A PMA alerta, que o desrespeito à legislação pode levar os infratores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca e mais motor de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos, além de serem multados administrativamente em um valor que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais de R$ 20,00 por Kg do pescado irregular.

    INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (várias mudanças ocorridas neste ano de 2019).

    PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

    Dourado – (Salminus brasiliensis) –

    Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

    COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.

    PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

    TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

    PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

    PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

    COTA – 400 kg por mês.

    RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

    Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

    Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

    NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

    RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

    Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

    Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

    Rio Abobral – em toda sua extensão.

    O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

    Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

    Assessoria de Comunicação da PMA 

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    COTA ZERO

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