Publicado em 26 maio 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •
Para o cálculo do incentivo, será considerado o impacto da dimensão produto (animal abatido) em 50% e do processo produtivo (Estabelecimento rural) em 50%. Haverá um valor resultante da somatória das duas dimensões (produto e processo) que serão multiplicados pelo valor máximo da bonificação do subprograma (67%) e o resultado será a bonificação gerada para um determinado animal.