Extinção do ICMS-ST para indústrias enquadradas no regime do Simples Nacional

  • Publicado em 02 ago 2018 • por •

  • DECRETO Nº 15.055, DE 31 DE JULHO DE 2018.

    Dispõe sobre a extinção do regime especial
    de apuração e pagamento do imposto
    denominado ICMS Garantido, previsto no
    Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de
    2005, e dá outras providências.

    Confira o decreto aqui.

    EXTINÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA INDÚSTRIAS ENQUADRADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

    O novo Decreto também altera as regras referentes ao pagamento do ICMS Substituição Tributária quando da aquisição interestadual de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem por contribuintes industriais enquadrados no regime do Simples Nacional.

    Quando uma pequena indústria sul-mato-grossense adquirir de outros Estados matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ficará submetida apenas à antecipação referente ao diferencial de alíquotas sobre o valor da operação de aquisição, sem uso de qualquer margem de valor agregado, e não mais ao ICMS devido por substituição tributária.

    Na prática, isto representa diminuição de custo tributário para as indústrias de Mato Grosso do Sul enquadradas no Simples Nacional, tornando-as mais competitivas. Vale lembrar que as pequenas empresas vêm sendo responsáveis pela esmagadora maioria de criação de vagas formais em 2018 no Brasil.

    O Decreto não altera as demais normas aplicáveis aos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, quanto ao recolhimento simplificado e unificado de tributos, dependendo de seu segmento e faixa de faturamento.

    A norma produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2018. A medida irá beneficiar 848 contribuintes.    

    Categorias :

    Geral

    Veja Também