DECRETO Nº 15.055, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a extinção do regime especial
de apuração e pagamento do imposto
denominado ICMS Garantido, previsto no
Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de
2005, e dá outras providências.
Confira o decreto aqui.
EXTINÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA INDÚSTRIAS ENQUADRADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
O novo Decreto também altera as regras referentes ao pagamento do ICMS Substituição Tributária quando da aquisição interestadual de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem por contribuintes industriais enquadrados no regime do Simples Nacional.
Quando uma pequena indústria sul-mato-grossense adquirir de outros Estados matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ficará submetida apenas à antecipação referente ao diferencial de alíquotas sobre o valor da operação de aquisição, sem uso de qualquer margem de valor agregado, e não mais ao ICMS devido por substituição tributária.
Na prática, isto representa diminuição de custo tributário para as indústrias de Mato Grosso do Sul enquadradas no Simples Nacional, tornando-as mais competitivas. Vale lembrar que as pequenas empresas vêm sendo responsáveis pela esmagadora maioria de criação de vagas formais em 2018 no Brasil.
O Decreto não altera as demais normas aplicáveis aos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, quanto ao recolhimento simplificado e unificado de tributos, dependendo de seu segmento e faixa de faturamento.
A norma produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2018. A medida irá beneficiar 848 contribuintes.