Com o objetivo de beneficiar mais de 122 mil microempresas do Estado foi assinada hoje (07) no Sebrae, pelo governador do Estado Reinaldo Azambuja. a lei complementar que cria o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O estatuto beneficiará 87% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, que empregam mais de 300 mil trabalhadores. O objetivo é garantir aos pequenos negócios, inclusive aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares, um tratamento diferenciado frente às médias e grandes empresas.
A lei cria um arcabouço legal que permite uma maior agilidade na abertura e baixa de empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006, e a integração de sistemas. Ainda passa a integrar no Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas o sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação, como, por exemplo, licenças, alvarás e cadastros.
“A micro e pequena empresa tem que ter um tratamento diferenciado e simplificado, precisa pela representação que tem na economia”, avalia o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, lembrando que a lei permitirá a geração de mais empregos no Estado.
Ele explica que o Estatuto reorganiza o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado, que será o responsável pelo assessoramento na formulação e coordenação da política estadual e municipal de desenvolvimento dos pequenos negócios, por meio da apresentação de propostas de melhoria da legislação, estudos técnicos, oficinas, encontros e a manutenção de ouvidoria.
“Com esta lei estamos afetando o pequeno negócio de forma positiva em MS porque ela dá mais segurança jurídica a estes empreendedores” pontua o secretário.
A lei prevê incentivos para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado, como instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas; prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.
“Com as normas estaduais relativas à liberdade econômica e agora com o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, estamos com um robusto arcabouço legislativo para avançarmos para outros órgãos do Estado, visando classificar o risco das atividades econômicas e desburocratizar ainda mais o processo de abertura de empresas. A Junta Comercial irá coordenar a implantação de uma entrada única de dados e documentos por meio de portal na Internet”, explicou.
Simplificação
A simplificação fiscal bastante almejada pelo setor empresarial também é contemplada na lei, por meio de programa de conformidade fiscal, que visa incentivar a regularização de débitos, reduzir custos para os contribuintes, promover transparência e uniformidade na aplicação da legislação tributária.
“Será possível classificar os contribuintes por notas ou categorias, em que contribuintes não devedores poderão usufruir regimes especiais, diferimentos e simplificação de procedimentos, ao contrário de devedores contumazes. Será possível estabelecer uma compensação ao contribuinte adimplente, quando o Estado conceder uma anistia, uma remissão ou uma mora a contribuintes inadimplentes, a exemplo dos Refis”, acrescentou.
Verruck ainda destaca que o Estado poderá adotar meios adequados à solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem. Também poderá celebrar transação para solução de débitos inscritos em dívida ativa e processos administrativos ou judiciais.
A fiscalização orientadora é outra novidade. “As autoridades estaduais deverão primeiro orientar o pequeno empreendedor, em todas as atividades de fiscalização metrológica, sanitária, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo”, ressaltou. O projeto também institui o Dia Estadual da Microempresa, da Pequena Empresa e do Desenvolvimento, a ser comemorado, anualmente no dia 5 de outubro, e revoga normas anteriores que tratavam sobre o tema.
Rosana Siqueira da Semagro
Fotos Kelly Ventorim