Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para que famílias assentadas da reforma agrária ou beneficiárias do crédito fundiário solicitem a liquidação de dívidas adquiridas pelas linhas de crédito A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os assentados devem procurar uma agência do Banco do Brasil (BB) para fazer a solicitação.
Para os interessados, será dado até 80% de rebate da dívida da família beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que se enquadrem nas linhas A ou A/C. Isso quer dizer que é possível o pagamento de apenas 20% do débito.
A medida foi autorizada pela resolução nº4.298 do Banco Central, de 30 de dezembro de 2013, e teve prazo estendido até o final de junho deste ano pela Resolução nº4.347. A medida é válida para todos os agricultores assentados ou em áreas reconhecidas pelo PNRA e também para os beneficiários do PNCF, coordenado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/ MDA).
De acordo com o coordenador-geral de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, Acácio Leite, é importante que haja um esforço dos produtores rurais para a quitação dos débitos. “Liquidando a dívida, o agricultor limpa o nome dele e fica habilitado a acessar novos créditos. É um esforço que abre possibilidade para melhorar a produção”, diz.
Atualmente, 203 mil produtores que acessaram o Pronaf A estão nessa situação. Dos 100 mil agricultores que acessaram o crédito pelo BB, 30% já solicitaram a liquidação das dívidas. Cerca de 50% das famílias nessa situação se encontram nos estados do Maranhão, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará.
Passo a passo
A liquidação de débito das famílias que obtiveram crédito pelo BB também pode ser feita pela internet, na Sala da Cidadania (http://saladacidadania.incra.gov.br/).
Para o assentado que quiser liquidar a dívida pelo portal, ele deve entrar no campo “Assentamento” com data de nascimento e CPF. Em seguida, deve selecionar o nome da mãe e preencher um cadastro, com dados pessoais e da unidade familiar – os que tiverem um asterisco são obrigatórios, como e-mail e celular. Após o preenchimento, abrirá uma nova tela com a opção de liquidar a dívida, com até 80% de desconto. Confirmada a opção, o sistema gerará um boleto para pagamento em até 15 dias.
Pronaf A e A/C
As linhas do Pronaf A e A/C são destinadas a assentados beneficiários do PNRA ou PNCF. Os produtores que se encaixam no grupo A podem pleitear o crédito para financiar atividades agropecuárias ou não-agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos. No âmbito do PNRA, o limite de crédito é de R$ 25 mil por beneficiário.
O crédito para os assentados do grupo A/C é destinado ao custeio de atividades agropecuárias, não-agropecuárias, diretamente ou não, vinculadas ao investimento. O limite é até R$ 7,5 mil, podendo ser concedidos até três créditos de custeio.
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Matéria de Jalila Arabi, Ascom/ MDA
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