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Em Miranda, Governo Federal se compromete com a recuperação da bacia do rio Taquari

  • 23 out 2017
  • Categorias:MEIO AMBIENTE
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Campo Grande (MS) – Durante assinatura da 2ª Carta Caiman no sábado (21), em Miranda, o Governo Federal assinou decreto que prevê a conversão de multas em prol de serviços ambientais e se comprometeu a contemplar a bacia do rio Taquari nos primeiros editais, atendendo ao pedido do Governo de Mato Grosso do Sul.

“Nós demos um passo para assegurar o futuro do Pantanal nesse evento. O meio ambiente é um compromisso do governo brasileiro e inclui o diálogo, a junção de brasileiros com brasileiros”, disse o presidente da República, Michel Temer.

Com a conversão, multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio e que ainda se encontram na esfera administrativa poderão ser convertidas em serviços ambientais com descontos de até 60%. A estimativa é de que cerca de R$ 4,6 bilhões em recursos referentes a infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais aplicadas pelo Ibama possam ser aplicados em projetos de revitalização de nascentes, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas.

Michel Temer assinou também outros dois decretos, um que regulamenta a logística reversa na política nacional de resíduos sólidos, e outro que estabelece critérios para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

O presidente assinou, ainda, um Projeto de Lei sobre recursos da compensação ambiental destinados às unidades de conservação que será enviado ao Congresso Nacional para apreciação. A expectativa é de que a medida destrave cerca de R$ 1,2 bilhão represado atualmente, permitindo sua aplicação na compensação ambiental, mecanismo pelo qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental.

De acordo com Sarney Filho, as medidas modernizam os instrumentos de gestão ambiental. “São sementes de um trabalho integrado e contínuo, cujos frutos serão colhidos no curto, médio e longo prazos, beneficiando o conjunto da sociedade brasileira”, afirmou.

RECURSOS DA CONVERSÃO

A primeira destinação dos recursos da conversão de multas será voltada à revitalização de nascentes nas microbacias hidrográficas que alimentam o Rio São Francisco. O processo de chamamento público está pronto e aguarda apenas a publicação do decreto pelo Diário Oficial da União.

Em 2018, os recursos vão beneficiar a bacia do Rio Taquari, no Pantanal. “Diante do impacto causado pelo assoreamento, um dos problemas mais graves do Pantanal, vamos dar celeridade a essa ação”, informou Sarney Filho.

A estimativa do resultado da conversão de multas é do Ministério do Meio Ambiente, com base no montante que hoje deixa de ser arrecadado. Pelas regras atuais, apenas 1/3 das autuações resultam em arrecadação efetiva. A Lei que permite a conversão direta existe desde 1998, mas não vem sendo aplicada por não ser atrativa para os infratores, que podem recorrer em várias instâncias, dificultado a arrecadação.

O desconto dado para quem optar pela conversão indireta – em projetos de recuperação ambiental ? pode chegar a 60% do total da multa. Se o infrator optar por pela implementação, com seus próprios meios, de algum serviço de preservação, ainda assim terá desconto de 35%, no caso de abrir mão de recursos administrativos.

Pelas regras atuais, apenas 5% das multas resultam em arrecadação efetiva. Os pequenos infratores recolhem as multas devidas, mas os grandes preferem a judicialização.

O valor é depositado em conta garantidora, em banco público, para custear os serviços de recuperação ambiental admitidos na conversão. Nessa modalidade, os serviços serão executados por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, cujo projeto de recuperação tenha sido selecionado pelo Ibama ou pelo ICMBio, em chamamento público.

COMITÊ NACIONAL

O decreto institui um comitê nacional, com participação de órgãos públicos e da sociedade civil, para apoio à definição das áreas e temas prioritários à recuperação ambiental no País, a serem atendidas a partir dos serviços ambientais incluídos na conversão. As áreas degradadas a serem recuperadas deverão estar cadastradas no CAR.

Além da recuperação de áreas degradadas, processos ecológicos essenciais, vegetação nativa para proteção e áreas de recarga de aquíferos, os serviços ambientais admitidos na conversão incluem proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, mitigação ou adaptação às mudanças do clima.

Durante o evento, a Petrobrás e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) firmaram protocolos de intenções da conversão de seus passivos. As ações decorrentes dos recursos das empresas são o marco inicial da mudança.

Texto: Ministério do Meio Ambiente – Foto: Chico Ribeiro/Notícias MS

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