Campo Grande (MS) – Autorizado pelo presidente Michel Temer durante solenidade de assinatura da Carta Caiman em Miranda, Mato Grosso do Sul, a conversão de multas do Ibama em serviços ambientais pode garantir a recuperação da bacia do rio Taquari, atendendo a pedido feito pelo Governo do Estado.
O decreto n° 6.514 assinado pelo presidente cria o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas pelo Ibama, em que permite que a pessoa autuada possa converter o montante em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do Meio Ambiente.
Se o infrator optar por implantar algum projeto de preservação terá desconto de até 35% do valor da multa, mas na conversão indireta, se ele decidir apoiar projetos selecionados pela União o desconto chega a 60%. É nesse quesito que a bacia do rio Taquari está inserida para receber recursos.
O ministro de Meio Ambiente, Sarney Filho afirmou em Miranda que a primeira destinação dos recursos da conversão de multas será voltada à revitalização de nascentes nas microbacias hidrográficas que alimentam o Rio São Francisco, devido a grande necessidade de recuperação.
Após pedido feito pelo governador Reinaldo Azambuja, o Governo Federal se comprometeu a inserir a bacia do Rio Taquari no segundo edital a receber recursos oriundos da conversão de multas. Segundo cálculos do Ibama, há R$ 4,6 bilhões de multas passíveis de conversão.
Um dos grandes interessados e que já firmou interesse em participar da conversão é a Petrobras, que deve cerca de 1 bilhão em multas. A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) também assinou protocolo de intenção para conversão de seus passivos.
Pelas regras atuais, apenas 5% das multas resultam em arrecadação efetiva. Os pequenos infratores recolhem as multas devidas, mas os grandes preferem a judicialização.
O valor é depositado em conta garantidora, em banco público, para custear os serviços de recuperação ambiental admitidos na conversão. Nessa modalidade, os serviços serão executados por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, cujo projeto de recuperação tenha sido selecionado pelo Ibama ou pelo ICMBio, em chamamento público.