Campo Grande (MS) – O Diário Oficial do Estado publicou hoje (26) o Decreto “P” n. 2.344, de 21 de maio de 2015, assinado pelo governador do Estado Reinaldo Azambuja, que nomeia os representantes dos órgãos governamentais para comporem o Conselho de Administração da Empresa de Gestão de Recursos Minerais, para mandato do biênio 2015/2017.
São os representantes de órgãos governamentais:
1 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Semade
Titular: Jaime Elias Verruck – Presidente
Suplente: Ricardo José Senna
2 – Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar – SEPAF
Titular: Fernando Mendes Lamas
Suplente: Jeronimo Alves Chaves
3 – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ
Titular: Marcio Campos Monteiro
Suplente: Jader Rieffe Julianelli Afonso
4 – Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – SAD
Titular: Carlos Alberto de Assis
Suplente: Édio de Souza Viegas
5 – Empresa de Gestão de Recursos Minerais – MS-Mineral
Titular: Jaime Elias Verruck – Secretário-Executivo
Suplente: Ricardo José Senna
6 – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL
Titular: Thais Barbosa Azambuja Caramori
Suplente: Roberto Silveira Barbosa
7 – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS
Titular: Augusto Cesar Ferreira de Castro
Suplente: Nivaldo Domingos da Rocha.
MS-Mineral
A Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-Mineral), conforme redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea g, item 3, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e por ela supervisionada.
Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Semade o apoio à promoção das medidas de defesa, de preservação e de exploração econômica dos recursos minerais do Estado, em articulação com a entidade da administração estadual detentora da competência para a execução de atividades relacionadas a pesquisa, à assistência técnica, à preservação e à exploração de jazidas minerais do Estado;
Empresa de Gestão de Recursos Minerais tem por finalidade a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica, à preservação e à exploração de jazidas minerais do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 13.229/2011, de 30-06-2011, e alterado pelo Decreto nº 14.154, de 23/03/2015.
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