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Decreto beneficia indústrias exportadoras para que setor venda mais e mantenha empregos

  • 30 abr 2020
  • Categorias:COMPETITIVIDADE, COMPROMISSO, COVID-19, EMPREGO
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Campo Grande (MS) – Decreto nº 15.426, publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (Clique aqui), altera o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e deve auxiliar o setor, neste período de medidas de enfrentamento ao coronavírus, a ampliar suas vendas a gerar e manter o nível de empregos em Mato Grosso do Sul.

“Temos feito um grande esforço para garantir a saúde do trabalhador, preservar o emprego e preservar as empresas. Esse decreto vai auxiliar um setor que consideramos fundamental no processo de recuperação de perdas com a pandemia, que é o de exportações. Já discutimos com a Fiems o assunto e decidimos por uma mudança extremamente importante”, informa o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

Anteriormente, o estabelecimento industrial interessado na obtenção do regime especial para exportação deveria oferecer uma garantia de ICMS, quando fosse o caso, nos termos das disposições da legislação tributária. A partir de agora, para obtenção do regime especial para exportação, o estabelecimento industrial não necessita mais oferecer essa garantia.

“Estamos agora oferecendo uma facilitação no pedido de regime especial, uma facilitação para o fluxo de caixa das empresas, que não vão precisar deixar esse recurso na Secretaria de Fazenda e poderão usá-lo para giro e investimento. A ideia é desburocratizar para aumentar as exportações. Nosso Estado tem uma dependência muito forte, principalmente no agronegócio. Diminuindo o imposto para o exportador, possibilitamos que ele venda mais, gere postos de trabalho ou mantenha o nível de emprego. A medida é emergencial, mas permanente”, acrescenta Jaime Verruck.

Outra mudança é com relação ao atestado emitido pela Fiems, que era exigido do estabelecimento industrial interessado na obtenção do regime especial para exportação. A partir de agora, não há mais essa exigência. No caso de empresas ou de cooperativas industriais, a dispensa da exigência da garantia estende-se a todos os seus estabelecimentos comerciais.

Vale lembrar que, para os estabelecimentos industriais, continua vigorando o regime especial para exportação, sendo que agora não será mais exigido oferecimento de garantia e atestado da Fiems para tanto. O interessado no referido regime continua obrigado a apresentar requerimento, com a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou de remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação), instruído com os documentos exigidos no inciso I do art. 5º do Anexo V ao Regulamento do ICMS.

Setor industrial comemora avanço

Entre as vantagens, a nova regra beneficia as indústrias sul-mato-grossenses, pois facilita a obtenção de regime especial para exportação de seus produtos, fundamental para a realização destas operações, diminuindo desembolsos de curto prazo quando das exportações.

“O grande avanço não é só a liberação do certificado de origem, que vai ser feito eletronicamente pela Secretaria de Fazenda, mas foi a não obrigatoriedade de garantias para exportação. Esse foi um grande avanço que conseguimos e entendo que isso é significativo. Muitas empresas desejavam exportar e era barradas na Secretaria de Fazenda, sendo obrigada a dar garantias para exportações. Conseguimos avançar, as indústrias podem exportar, não têm mais necessidade de juntarem o certificado de origem emitido pela Fiems, nem a necessidade de ofertar garantias para exportação. É um avanço significativo para que as empresas possam exportar nesse momento”, comenta o presidente da Fiems, Sérgio Longen.

“São notícias positivas. Precisamos avançar nisso. Acredito que vamos virar essa página e as indústrias voltarão a ser grandes geradores de emprego, como já vinham sendo”, afirma o presidente da Fiems.

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